Violência contra a mulher: acolhimento e notificação
Postado em 11/10/2026
A mulher em situação de violência costuma passar pelo serviço de saúde antes de chegar a qualquer delegacia. Saber reconhecer, cuidar, notificar e encaminhar é dever legal e ético da equipe de enfermagem.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaOs casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde, com indícios ou confirmação, são de notificação compulsória em todo o país (Lei nº 10.778/2003) e devem ser registrados na ficha do Sinan. Desde a Lei nº 13.931/2019, esses casos também devem ser comunicados à autoridade policial em até 24 horas. Na violência sexual, a Lei nº 12.845/2013 garante atendimento hospitalar integral, com profilaxias e apoio psicológico e social. O Enfermeiro deve cuidar, registrar, notificar e informar a mulher sobre cada passo, respeitando o Código de Ética.
Por que a saúde é porta de entrada
A violência contra a mulher aparece no serviço de saúde de formas diretas, como lesões e violência sexual, e indiretas, como dores crônicas sem causa aparente, crises de ansiedade, uso abusivo de álcool, faltas repetidas ao pré-natal, infecções sexualmente transmissíveis de repetição ou gestação não planejada. Muitas vezes a mulher não nomeia a violência na primeira consulta.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define violência doméstica e familiar em cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas têm impacto em saúde e todas podem ser identificadas pela equipe de enfermagem.
Como abordar a mulher
A Organização Mundial da Saúde propõe um apoio de primeira linha que qualquer profissional treinado pode oferecer, resumido em cinco ações:
- Escutar com atenção, sem julgamento e sem pressa.
- Perguntar sobre necessidades e preocupações, físicas, emocionais e sociais.
- Validar o relato, dizendo que ela não tem culpa e que a violência não é aceitável.
- Aumentar a segurança, avaliando o risco de nova agressão e construindo um plano de proteção.
- Apoiar, conectando a mulher à rede de serviços: assistência social, Centros de Referência, Casa da Mulher Brasileira, Defensoria e delegacia, quando ela desejar.
Converse em local privado, sem a presença do acompanhante, principalmente se ele puder ser o agressor. Explique o que será registrado e por quê. A mulher adulta e capaz é quem decide sobre denúncia criminal, mas a notificação ao sistema de saúde é obrigação do serviço.
Notificação compulsória e comunicação à polícia
| Instrumento | O que é | Base legal |
|---|---|---|
| Notificação no Sinan | Registro epidemiológico na ficha de violência interpessoal e autoprovocada, encaminhado à vigilância epidemiológica do município | Lei nº 10.778/2003 |
| Comunicação à autoridade policial | Envio da informação à polícia em até 24 horas, para providências e fins estatísticos | Lei nº 10.778/2003, § 4º do art. 1º, incluído pela Lei nº 13.931/2019 |
| Atendimento à violência sexual | Atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em hospitais do SUS | Lei nº 12.845/2013 |
A notificação não é denúncia e não depende de confirmação: basta a suspeita fundamentada. Ela alimenta a vigilância, dá visibilidade ao problema e orienta políticas públicas. Cada serviço deve ter um fluxo definido de quem preenche a ficha, para onde ela vai e como é feita a comunicação à autoridade policial.
Violência sexual: o que a lei garante
A Lei nº 12.845/2013 define violência sexual como qualquer forma de atividade sexual não consentida e obriga os hospitais do SUS a oferecer, de forma gratuita:
- Diagnóstico e tratamento das lesões físicas, inclusive genitais.
- Apoio médico, psicológico e social imediato.
- Profilaxia da gravidez e das infecções sexualmente transmissíveis, incluindo coleta de exames para HIV com acompanhamento.
- Auxílio no registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal.
- Informação sobre os direitos da vítima e os serviços disponíveis.
A lei foi atualizada em 2026 para incluir a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação à autoridade policial em até 24 horas. As profilaxias têm janela de tempo: a profilaxia pós-exposição ao HIV, por exemplo, deve ser iniciada o quanto antes e até 72 horas após a exposição. Por isso, o acolhimento da vítima de violência sexual é prioridade na classificação de risco.
Perguntas frequentes
Preciso de confirmação para notificar?
Não. A lei fala em indícios ou confirmação. A suspeita fundamentada já gera notificação.
Notificar é o mesmo que fazer boletim de ocorrência?
Não. A notificação é um registro de vigilância em saúde. O boletim de ocorrência é uma decisão da mulher adulta e capaz. A comunicação à polícia prevista em lei é feita pelo serviço, mas não substitui a decisão dela de denunciar.
O técnico de enfermagem pode preencher a ficha?
A notificação é responsabilidade de todo profissional de saúde que atende o caso. O fluxo interno define quem preenche e quem revisa, geralmente com participação do Enfermeiro.
Notificação, vigilância epidemiológica e trabalho em rede são temas centrais da Pós em Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família.
Referências
- Brasil. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019. Notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher.
- Brasil. Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
- Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- World Health Organization. Responding to intimate partner violence and sexual violence against women: WHO clinical and policy guidelines. Geneva: WHO; 2013.
- World Health Organization. Health care for women subjected to intimate partner violence or sexual violence: a clinical handbook. Geneva: WHO; 2014.
