Saúde LGBTQIA+: acolhimento e nome social na enfermagem
Postado em 11/10/2026
Um atendimento que começa pelo nome correto e segue sem pressupostos. O que a política nacional garante e como a equipe de enfermagem pode acolher melhor.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaA Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Portaria nº 2.836/2011) orienta o SUS a combater a discriminação e o preconceito institucional e a garantir o uso do nome social. No acolhimento, o Enfermeiro deve perguntar como a pessoa quer ser chamada, registrar o nome social, não presumir orientação sexual nem identidade de gênero, fazer anamnese sexual com linguagem neutra e oferecer cuidado conforme a necessidade de cada corpo. O Código de Ética da enfermagem proíbe discriminação de qualquer natureza.
O que garante a política nacional
A Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, instituiu a Política Nacional de Saúde Integral LGBT no SUS. Seu objetivo geral é promover a saúde integral dessa população, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para reduzir desigualdades. Entre os objetivos específicos estão:
- Garantir o uso do nome social de travestis e transexuais, de acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
- Ampliar o acesso ao processo transexualizador na rede SUS.
- Oferecer atenção integral nas infecções sexualmente transmissíveis, HIV e hepatites virais.
- Prevenir cânceres ginecológicos em lésbicas e mulheres bissexuais e o câncer de próstata em homens gays, bissexuais, travestis e mulheres trans.
- Atenção à saúde mental, incluindo prevenção do suicídio e do uso problemático de álcool e outras drogas.
A sigla usada na portaria de 2011 é LGBT. Hoje é comum o uso de LGBTQIA+, que inclui pessoas queer, intersexo, assexuais e outras identidades. O importante, no serviço, é usar os termos com que a própria pessoa se identifica.
Nome social: um direito, não uma cortesia
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820/2009) prevê que todo documento do usuário tenha campo para o nome social, independentemente do registro civil, e veda formas desrespeitosas de identificação. No âmbito da administração pública federal, o Decreto nº 8.727/2016 determina o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais quando solicitado e proíbe expressões pejorativas.
No dia a dia, isso significa:
- Chamar a pessoa pelo nome social na recepção, na sala de espera, na pulseira de identificação e no prontuário.
- Usar o nome civil apenas quando estritamente necessário para fins administrativos, sem expor a pessoa.
- Usar os pronomes informados pela pessoa e corrigir com naturalidade quando errar.
- Garantir acomodação em enfermaria conforme a identidade de gênero, segundo a política da instituição e o respeito à pessoa.
Acolhimento e anamnese sem pressupostos
Barreiras de acesso começam muitas vezes em perguntas que presumem heterossexualidade ou identidade cisgênero. Algumas mudanças simples de linguagem fazem diferença:
| Evite | Prefira |
|---|---|
| "Você tem marido?" | "Você tem parceria ou parcerias?" |
| "Que método você usa para não engravidar?" sem saber o contexto | "Você tem práticas sexuais em que pode haver gravidez?" |
| Supor o nome pelo documento | "Como você gostaria de ser chamado ou chamada?" |
| Perguntas por curiosidade sobre o corpo | Perguntar apenas o que é necessário para o cuidado e explicar por quê |
A anamnese deve considerar o corpo e as práticas da pessoa. Um homem trans com colo do útero precisa de rastreamento do câncer do colo conforme as diretrizes, e uma mulher trans pode precisar de orientação sobre a próstata. O cuidado é guiado por anatomia, práticas e necessidades, e não por pressupostos.
Prevenção, saúde mental e rede de cuidado
O SUS oferece estratégias de prevenção combinada do HIV e de outras infecções sexualmente transmissíveis, como testagem, preservativos e profilaxias, que podem ser apresentadas a todas as pessoas, sem estigma. O processo transexualizador, redefinido pela Portaria nº 2.803/2013, organiza o cuidado de pessoas trans na rede, incluindo acompanhamento ambulatorial e, quando indicado, procedimentos hospitalares.
A política nacional também destaca a saúde mental. Experiências de rejeição familiar, violência e discriminação aumentam o sofrimento psíquico. O Enfermeiro deve acolher, avaliar risco quando indicado e conhecer os pontos da rede de atenção psicossocial do território.
Perguntas frequentes
Preciso de documento para usar o nome social no SUS?
Não. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde garante campo para o nome social independentemente do registro civil. Basta a pessoa informar.
Como agir se eu errar o pronome?
Peça desculpas de forma breve, corrija e siga o atendimento. Evite justificativas longas, que expõem ainda mais a pessoa.
Homem trans precisa fazer exame preventivo?
Se tem colo do útero, sim, conforme as diretrizes de rastreamento. O acolhimento deve considerar o desconforto possível e explicar cada etapa.
Políticas de equidade e cuidado no território na pós em Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família.
Referências
- Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011. Institui a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
- Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
- Brasil. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.
- Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013. Redefine e amplia o Processo Transexualizador no SUS.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
