Classificação de risco: regras do Cofen e boas práticas

Classificação de risco: regras do Cofen e boas práticas

Postado em 11/10/2026

A porta de entrada da emergência é decidida em poucos minutos. A norma protege o paciente e o Enfermeiro que classifica.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaPela Resolução Cofen nº 661/2021, a classificação de risco e priorização da assistência é privativa do Enfermeiro na equipe de enfermagem. Exige capacitação no protocolo adotado pela instituição (como o Sistema Manchester), consultório adequado, tempo médio de 4 minutos por classificação, limite de 15 classificações por hora e dedicação exclusiva durante a atividade. Deve ser feita no Processo de Enfermagem e segundo a Política Nacional de Humanização.

O que diz a Resolução 661/2021

RegraDetalhe
Quem classificaPrivativo do Enfermeiro na equipe de enfermagem
CapacitaçãoCurso específico do protocolo adotado pela instituição
EstruturaConsultório com ambiente e equipamentos adequados
TempoMédia de 4 minutos por classificação
LimiteAté 15 classificações por hora
ExclusividadeO Enfermeiro não deve exercer outras atividades ao mesmo tempo

Como funciona o Sistema Manchester

O protocolo de Manchester parte da queixa principal, escolhe um fluxograma e percorre discriminadores (dor, sangramento, nível de consciência, temperatura, entre outros) até definir a prioridade. Cada cor tem um tempo-alvo para o primeiro atendimento médico.

CorPrioridadeTempo-alvo
VermelhoEmergênciaImediato
LaranjaMuito urgenteAté 10 minutos
AmareloUrgenteAté 60 minutos
VerdePouco urgenteAté 120 minutos
AzulNão urgenteAté 240 minutos

Perguntas frequentes

Técnico de enfermagem pode fazer classificação de risco?

Não. Na equipe de enfermagem, a classificação de risco é privativa do Enfermeiro.

Quantos pacientes o Enfermeiro pode classificar por hora?

Até 15, com tempo médio de 4 minutos por classificação, segundo a Resolução Cofen nº 661/2021.

Precisa de curso para classificar?

Sim. A norma exige capacitação específica no protocolo adotado pela instituição.

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 661, de 9 de março de 2021. Atualiza e normatiza a participação da equipe de enfermagem na atividade de Classificação de Risco.
  2. Mackway-Jones K, Marsden J, Windle J, editors. Emergency Triage: Manchester Triage Group. 3rd ed. Oxford: Wiley Blackwell; 2014.
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência. Brasília: Ministério da Saúde; 2009.
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