Curso de PICC: por que fazer e o que a lei exige
Postado em 28/04/2026
A inserção do PICC é uma das competências mais valorizadas do Enfermeiro. Entenda o que a norma pede e como escolher a formação.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaPela Resolução Cofen nº 258/2001, é lícito ao Enfermeiro inserir o PICC desde que tenha qualificação e capacitação profissional; dentro da equipe de enfermagem, a atividade é privativa do Enfermeiro. Um bom curso deve combinar teoria baseada nas diretrizes atuais, prática com ultrassom e simulação, confirmação da ponta e manutenção. A habilitação é um curso livre de capacitação: não é especialização nem gera título registrável no Coren, mas é o que demonstra a qualificação exigida.
O que diz a norma
A Resolução Cofen nº 258/2001 estabelece que é lícito ao Enfermeiro a inserção de cateter periférico central e que, para isso, ele deve ter se submetido a qualificação e/ou capacitação profissional. O Parecer de Câmara Técnica Cofen nº 243/2017 e o Parecer conjunto nº 001/2019/CTAS/CTLN reforçam que a capacitação deve contemplar conteúdo teórico e prático. Inserir o PICC sem essa capacitação pode configurar infração ética, por expor o paciente a risco.
Habilitação, especialização e título: não confunda
| Habilitação (curso livre) | Pós-graduação lato sensu | |
|---|---|---|
| Objetivo | Capacitar para um procedimento específico | Formar especialista em uma área |
| Carga horária | Definida pela instituição | Mínimo de 360 horas |
| Registro no Coren | Não gera título registrável | Título de especialista registrável, conforme a Resolução Cofen nº 581/2018 |
| Uso no currículo | Comprova capacitação para o procedimento | Permite se apresentar como especialista |
O que um bom curso de PICC deve ter
- Anatomia e fisiologia vascular aplicadas.
- Indicações e contraindicações baseadas em guias como o MAGIC e as diretrizes da INS.
- Ultrassonografia vascular: mapeamento, medida de veias, relação cateter-veia e método ZIM.
- Técnica de Seldinger modificada com prática em simuladores.
- Confirmação da ponta por ECG intracavitário e por imagem.
- Manutenção, prevenção e manejo de complicações.
- Aspectos éticos, legais e registro no Processo de Enfermagem.
- Neonatologia e pediatria, quando o objetivo é atuar nessas áreas.
Onde o Enfermeiro habilitado atua
- UTIs adulto, pediátrica e neonatal.
- Oncologia e hospitais-dia.
- Times de terapia infusional.
- Atenção domiciliar (home care).
- Atuação autônoma, prestando o serviço a instituições e pacientes, conforme a legislação.
Perguntas frequentes
Precisa de curso para passar PICC?
Sim. A Resolução Cofen nº 258/2001 exige qualificação e capacitação profissional para o Enfermeiro inserir o PICC.
A habilitação em PICC é registrada no Coren?
Não. Habilitações são cursos livres. O Coren registra títulos de pós-graduação. O certificado da habilitação comprova a capacitação.
Técnico de enfermagem pode passar PICC?
Não. Na equipe de enfermagem, a inserção do PICC é atividade privativa do Enfermeiro.
Enfermeiro pode passar PICC como autônomo?
Sim, desde que capacitado e observando a legislação profissional, os protocolos e as condições de segurança do local de atendimento.
Teoria, ultrassom, simulação e confirmação da ponta com professores que vivem a assistência.
Referências
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 258, de 12 de julho de 2001. Inserção de Cateter Periférico Central pelos Enfermeiros.
- Conselho Federal de Enfermagem. Parecer de Câmara Técnica nº 243/2017/CTAS/Cofen. Brasília: Cofen; 2017.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 679/2021. Aprova a normatização da realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro. Brasília: Cofen; 2021.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 581/2018. Atualiza os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a Enfermeiros. Brasília: Cofen; 2018.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 554/2017. Estabelece critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem em meios de comunicação de massa. Brasília: Cofen; 2017.
- Nickel B, Gorski L, Kleidon T, et al. Infusion Therapy Standards of Practice, 9th Edition. J Infus Nurs. 2024;47(1S Suppl 1):S1-S285. doi:10.1097/NAN.0000000000000532.
