Curso de PICC: por que fazer e o que a lei exige

Curso de PICC: por que fazer e o que a lei exige

Postado em 28/04/2026

A inserção do PICC é uma das competências mais valorizadas do Enfermeiro. Entenda o que a norma pede e como escolher a formação.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaPela Resolução Cofen nº 258/2001, é lícito ao Enfermeiro inserir o PICC desde que tenha qualificação e capacitação profissional; dentro da equipe de enfermagem, a atividade é privativa do Enfermeiro. Um bom curso deve combinar teoria baseada nas diretrizes atuais, prática com ultrassom e simulação, confirmação da ponta e manutenção. A habilitação é um curso livre de capacitação: não é especialização nem gera título registrável no Coren, mas é o que demonstra a qualificação exigida.

O que diz a norma

A Resolução Cofen nº 258/2001 estabelece que é lícito ao Enfermeiro a inserção de cateter periférico central e que, para isso, ele deve ter se submetido a qualificação e/ou capacitação profissional. O Parecer de Câmara Técnica Cofen nº 243/2017 e o Parecer conjunto nº 001/2019/CTAS/CTLN reforçam que a capacitação deve contemplar conteúdo teórico e prático. Inserir o PICC sem essa capacitação pode configurar infração ética, por expor o paciente a risco.

Habilitação, especialização e título: não confunda

Habilitação (curso livre)Pós-graduação lato sensu
ObjetivoCapacitar para um procedimento específicoFormar especialista em uma área
Carga horáriaDefinida pela instituiçãoMínimo de 360 horas
Registro no CorenNão gera título registrávelTítulo de especialista registrável, conforme a Resolução Cofen nº 581/2018
Uso no currículoComprova capacitação para o procedimentoPermite se apresentar como especialista

O que um bom curso de PICC deve ter

  • Anatomia e fisiologia vascular aplicadas.
  • Indicações e contraindicações baseadas em guias como o MAGIC e as diretrizes da INS.
  • Ultrassonografia vascular: mapeamento, medida de veias, relação cateter-veia e método ZIM.
  • Técnica de Seldinger modificada com prática em simuladores.
  • Confirmação da ponta por ECG intracavitário e por imagem.
  • Manutenção, prevenção e manejo de complicações.
  • Aspectos éticos, legais e registro no Processo de Enfermagem.
  • Neonatologia e pediatria, quando o objetivo é atuar nessas áreas.

Onde o Enfermeiro habilitado atua

  • UTIs adulto, pediátrica e neonatal.
  • Oncologia e hospitais-dia.
  • Times de terapia infusional.
  • Atenção domiciliar (home care).
  • Atuação autônoma, prestando o serviço a instituições e pacientes, conforme a legislação.

Perguntas frequentes

Precisa de curso para passar PICC?

Sim. A Resolução Cofen nº 258/2001 exige qualificação e capacitação profissional para o Enfermeiro inserir o PICC.

A habilitação em PICC é registrada no Coren?

Não. Habilitações são cursos livres. O Coren registra títulos de pós-graduação. O certificado da habilitação comprova a capacitação.

Técnico de enfermagem pode passar PICC?

Não. Na equipe de enfermagem, a inserção do PICC é atividade privativa do Enfermeiro.

Enfermeiro pode passar PICC como autônomo?

Sim, desde que capacitado e observando a legislação profissional, os protocolos e as condições de segurança do local de atendimento.

Habilitação em PICC e Acesso Venoso com USG

Teoria, ultrassom, simulação e confirmação da ponta com professores que vivem a assistência.

Conhecer o curso

Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 258, de 12 de julho de 2001. Inserção de Cateter Periférico Central pelos Enfermeiros.
  2. Conselho Federal de Enfermagem. Parecer de Câmara Técnica nº 243/2017/CTAS/Cofen. Brasília: Cofen; 2017.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 679/2021. Aprova a normatização da realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por Enfermeiro. Brasília: Cofen; 2021.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 581/2018. Atualiza os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a Enfermeiros. Brasília: Cofen; 2018.
  5. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 554/2017. Estabelece critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem em meios de comunicação de massa. Brasília: Cofen; 2017.
  6. Nickel B, Gorski L, Kleidon T, et al. Infusion Therapy Standards of Practice, 9th Edition. J Infus Nurs. 2024;47(1S Suppl 1):S1-S285. doi:10.1097/NAN.0000000000000532.
Nós usaremos cookies para melhorar e personalizar sua experiência.