Sutura pelo Enfermeiro: Resolução 731/2023 e decisão judicial

Sutura pelo Enfermeiro: Resolução 731/2023 e decisão judicial

Postado em 11/10/2026

Desde 2023, o Enfermeiro pode realizar sutura simples. A norma foi questionada por entidades médicas e mantida pela Justiça Federal.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaA Resolução Cofen nº 731/2023 autoriza o Enfermeiro a realizar sutura simples em pequenas lesões e ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, até a hipoderme, e a aplicar anestésico local injetável, recomendando protocolo institucional. É vedada a sutura de ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos e tendões. A norma revogou a antiga proibição (Resolução nº 278/2003) e teve os pedidos de suspensão do CFM e da SBD julgados improcedentes pela Justiça Federal.

O que a resolução permite

  • Sutura simples para unir a pele em feridas cortocontusas acidentais e superficiais.
  • Fixação externa de dispositivos sob a pele com fio e agulha.
  • Aplicação de anestésico local injetável, com prescrição nos termos da Lei nº 7.498/1986.
  • Recomendação de rotina ou protocolo aprovado pela instituição.

O que é ferimento superficial

A norma define como superficiais os ferimentos cortocontusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme. Ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos e tendões, não podem ser suturados pelo Enfermeiro e devem ser encaminhados.

A disputa judicial

O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia pediram à Justiça Federal a suspensão da norma, alegando violação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Em decisão divulgada em janeiro de 2024, o juiz federal julgou os pedidos improcedentes, entendendo que o Cofen não extrapolou seu poder regulamentar e que a Lei nº 7.498/1986 garante ao Enfermeiro cuidados de maior complexidade técnica. A resolução segue em vigor.

Perguntas frequentes

Enfermeiro pode suturar?

Sim. A Resolução Cofen nº 731/2023 autoriza sutura simples em ferimentos superficiais, até a hipoderme.

Enfermeiro pode aplicar anestésico local?

Sim, anestésico local injetável para a sutura, com prescrição nos termos da Lei nº 7.498/1986 e preferencialmente em protocolo institucional.

A Justiça suspendeu a resolução da sutura?

Não. Pedidos do CFM e da SBD para suspender a norma foram julgados improcedentes pela Justiça Federal.

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023. Autoriza ao Enfermeiro a realização de sutura simples.
  2. Brasil. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina.
  3. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. CFM aciona Cofen, perde e Justiça decide que enfermeiro pode fazer sutura simples. Brasília: Cofen; 30 jan. 2024.
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