Sutura pelo Enfermeiro: Resolução 731/2023 e decisão judicial
Postado em 11/10/2026
Desde 2023, o Enfermeiro pode realizar sutura simples. A norma foi questionada por entidades médicas e mantida pela Justiça Federal.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaA Resolução Cofen nº 731/2023 autoriza o Enfermeiro a realizar sutura simples em pequenas lesões e ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, até a hipoderme, e a aplicar anestésico local injetável, recomendando protocolo institucional. É vedada a sutura de ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos e tendões. A norma revogou a antiga proibição (Resolução nº 278/2003) e teve os pedidos de suspensão do CFM e da SBD julgados improcedentes pela Justiça Federal.
O que a resolução permite
- Sutura simples para unir a pele em feridas cortocontusas acidentais e superficiais.
- Fixação externa de dispositivos sob a pele com fio e agulha.
- Aplicação de anestésico local injetável, com prescrição nos termos da Lei nº 7.498/1986.
- Recomendação de rotina ou protocolo aprovado pela instituição.
O que é ferimento superficial
A norma define como superficiais os ferimentos cortocontusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme. Ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos e tendões, não podem ser suturados pelo Enfermeiro e devem ser encaminhados.
A disputa judicial
O Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia pediram à Justiça Federal a suspensão da norma, alegando violação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Em decisão divulgada em janeiro de 2024, o juiz federal julgou os pedidos improcedentes, entendendo que o Cofen não extrapolou seu poder regulamentar e que a Lei nº 7.498/1986 garante ao Enfermeiro cuidados de maior complexidade técnica. A resolução segue em vigor.
Perguntas frequentes
Enfermeiro pode suturar?
Sim. A Resolução Cofen nº 731/2023 autoriza sutura simples em ferimentos superficiais, até a hipoderme.
Enfermeiro pode aplicar anestésico local?
Sim, anestésico local injetável para a sutura, com prescrição nos termos da Lei nº 7.498/1986 e preferencialmente em protocolo institucional.
A Justiça suspendeu a resolução da sutura?
Não. Pedidos do CFM e da SBD para suspender a norma foram julgados improcedentes pela Justiça Federal.
Técnicas, anestesia local e critérios de encaminhamento com prática supervisionada.
Referências
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 731, de 13 de novembro de 2023. Autoriza ao Enfermeiro a realização de sutura simples.
- Brasil. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina.
- Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
- Conselho Federal de Enfermagem. CFM aciona Cofen, perde e Justiça decide que enfermeiro pode fazer sutura simples. Brasília: Cofen; 30 jan. 2024.
