Como registrar o POCUS no prontuário de enfermagem sem laudo

Como registrar o POCUS no prontuário de enfermagem sem laudo

Postado em 11/10/2026

O ultrassom feito pelo Enfermeiro só tem valor assistencial e legal quando está bem registrado. O desafio é descrever o que foi visto com clareza, sem cair no formato de laudo, que é vedado.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaO registro do ultrassom focado deve fazer parte do Processo de Enfermagem e responder a uma pergunta clínica de enfermagem. Ele inclui a indicação, o equipamento e o transdutor, a estrutura avaliada, os achados descritos de forma objetiva, as limitações do exame, a conduta de enfermagem e a comunicação à equipe. O texto não deve trazer conclusões diagnósticas nem a palavra laudo, porque a Resolução Cofen nº 679/2021 veda ao Enfermeiro a emissão de laudo e o diagnóstico nosológico. Imagens, quando guardadas, seguem as regras do prontuário e da proteção de dados.

Registro de enfermagem e laudo: onde está a linha

O laudo é um documento conclusivo sobre o exame de imagem, com interpretação diagnóstica. O registro de enfermagem é a descrição do cuidado: o que foi avaliado, por que, o que foi encontrado e o que a enfermagem fez com essa informação. A diferença está no propósito. O Enfermeiro usa o ultrassom para responder perguntas como "a veia é adequada para punção?", "o paciente está com retenção urinária?" ou "o cateter está no vaso?", e não para nomear doenças.

Essa distinção é explicada com mais profundidade no texto sobre o respaldo legal do Enfermeiro para fazer ultrassonografia. Aqui o foco é a parte prática: como escrever.

Estrutura sugerida para o registro

  1. Indicação ou pergunta clínica: o motivo da avaliação, ligado ao diagnóstico ou ao problema de enfermagem.
  2. Condições do exame: posição do paciente, equipamento, tipo de transdutor e modo usado.
  3. Estrutura e janela avaliadas: por exemplo, veia basílica direita no terço médio do braço, bexiga em região suprapúbica.
  4. Achados descritivos: o que foi visto, com medidas quando pertinentes, sem rótulo diagnóstico.
  5. Limitações: janela ruim, interposição de gases, curativo, obesidade, paciente pouco colaborativo.
  6. Conduta de enfermagem: punção realizada, cateterismo vesical indicado conforme protocolo, reposicionamento, nova avaliação programada.
  7. Comunicação: a quem o achado foi comunicado e em que horário, quando houver necessidade de avaliação médica.
  8. Identificação: data, hora, nome, número do Coren e assinatura, física ou eletrônica.

Exemplos de registro adequado e do que evitar

SituaçãoRegistro adequadoEvitar
Punção venosa guiadaAvaliação ultrassonográfica focada do membro superior esquerdo com transdutor linear para acesso venoso periférico. Veia basílica compressível, sem conteúdo ecogênico visível, profundidade e diâmetro medidos. Punção realizada em primeira tentativa, com retorno venoso e infusão sem resistência."Sem trombose venosa."
Retenção urináriaAvaliação ultrassonográfica focada da bexiga para estimativa de volume vesical. Volume estimado registrado em mL. Paciente refere desconforto suprapúbico. Realizado cateterismo vesical de alívio conforme protocolo institucional."Bexigoma confirmado."
Achado inesperadoDurante avaliação para punção, visualizada área anecoica não compressível em região cervical direita, não relacionada ao objetivo do exame. Avaliação interrompida e achado comunicado ao médico plantonista às 14h20."Imagem sugestiva de aneurisma."
Imagem limitadaAvaliação ultrassonográfica limitada por interposição gasosa. Não foi possível visualizar adequadamente a estrutura. Mantida conduta e comunicada a equipe.Registrar como normal o que não foi possível ver.

Repare que o registro adequado usa termos de descrição de imagem (anecoico, compressível, visualizado, não visualizado) e conecta o achado a uma ação de enfermagem. Esse vocabulário e a técnica de aquisição fazem parte da Habilitação em Ultrassonografia Avançada (POCUS) do Grupo Nobre, que inclui o registro dentro do Processo de Enfermagem.

Como encaixar no Processo de Enfermagem

A Resolução Cofen nº 736/2024 organiza o Processo de Enfermagem em etapas que vão da avaliação à evolução. O ultrassom focado entra como ferramenta da avaliação de enfermagem, ajuda a sustentar diagnósticos de enfermagem (como risco de infecção, retenção urinária ou risco de lesão vascular), orienta o planejamento e a implementação e serve de parâmetro na evolução. Um registro solto, sem ligação com essas etapas, perde força clínica e jurídica. O texto sobre o Processo de Enfermagem segundo a Resolução 736 detalha cada etapa.

E as imagens?

Guardar a imagem não é obrigatório pela norma do Cofen, mas pode ser útil em protocolos institucionais, como a confirmação de posição de cateter. Quando a instituição decidir armazenar, a imagem passa a integrar o prontuário e segue as mesmas regras de sigilo e guarda. Isso inclui sistema seguro, identificação do paciente, acesso restrito e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Nunca use o celular pessoal para fotografar a tela nem compartilhe imagens em grupos de mensagens.

Perguntas frequentes

Posso usar a palavra "normal" no registro?

É mais seguro descrever o achado. Em vez de "bexiga normal", registre o volume estimado e as condições da avaliação. "Normal" soa como conclusão diagnóstica.

Preciso registrar quando o ultrassom não ajudou?

Sim. A tentativa de avaliação, a limitação encontrada e a conduta adotada fazem parte do cuidado prestado e precisam constar no prontuário.

Quem assina o registro?

O Enfermeiro que realizou a avaliação, com nome, número do Coren e assinatura física ou eletrônica válida.

Achado inesperado: o que faço?

Descreva de forma objetiva, comunique imediatamente ao médico responsável e registre a quem comunicou e em que horário. Não nomeie a possível doença.

Do exame ao registro correto

Aprenda a fazer e a documentar o ultrassom focado dentro do Processo de Enfermagem na habilitação em POCUS do Grupo Nobre.

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 679, de 2021. Normatiza a realização de ultrassonografia pelo Enfermeiro. Brasília: Cofen; 2021.
  2. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 514, de 2016. Aprova o guia de recomendações para registros de enfermagem no prontuário do paciente. Brasília: Cofen; 2016.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2024.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024. Dispõe sobre prontuário eletrônico e plataformas digitais na enfermagem. Brasília: Cofen; 2024.
  5. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União; 2018.
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