NR-32 na enfermagem: o que a norma exige

NR-32 na enfermagem: o que a norma exige

Postado em 11/10/2026

A Norma Regulamentadora 32 é a principal referência de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Entenda o que ela exige do empregador, o que cabe à equipe de enfermagem e como transformar a norma em rotina.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaA NR-32 estabelece medidas de proteção para quem trabalha em serviços de saúde, com foco em riscos biológicos, químicos, radiações ionizantes, resíduos e condições de conforto. Para a enfermagem, os pontos centrais são: proibição de adornos, calçados abertos e alimentos nos postos de trabalho; vedação do reencape e da desconexão manual de agulhas; uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança; vestimentas fornecidas pelo empregador; vacinação gratuita; e capacitação registrada. O empregador responde pela estrutura e pelos insumos, e o trabalhador responde pelo cumprimento das medidas.

O que é a NR-32 e a quem se aplica

A NR-32, Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela se aplica a toda edificação destinada à prestação de assistência à saúde, em qualquer nível de complexidade, incluindo hospitais, clínicas, unidades básicas, laboratórios, serviços de atenção domiciliar e instituições de ensino e pesquisa em saúde.

Para a enfermagem, a norma tem um peso especial: é a categoria que passa mais tempo em contato direto com pacientes, manipula a maior parte dos perfurocortantes e participa do preparo de medicamentos, do manejo de resíduos e de procedimentos com exposição a fluidos biológicos. A NR-32 dialoga com a NR-1, que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR), e com a NR-7, que trata do PCMSO.

Riscos biológicos: as regras do dia a dia

O capítulo de riscos biológicos é o que mais impacta a rotina da equipe. O item 32.2.4.5 veda, para trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos:

  • uso de adornos (anéis, pulseiras, relógios de pulso, colares, brincos, piercings expostos e crachás pendurados com cordão são os exemplos mais citados nas orientações técnicas);
  • manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
  • consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho e guarda de alimentos em locais não destinados a isso;
  • uso de calçados abertos, cabendo ao empregador garantir que o trabalho seja feito com calçados fechados;
  • fumar e usar pias de trabalho para outros fins.

Sobre vestimentas, a norma determina que o empregador forneça, sem ônus para o empregado, vestimenta adequada e confortável, e que o trabalhador não deixe o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas na assistência. Também devem existir locais apropriados para guardar roupas limpas e usadas.

Perfurocortantes: reencape proibido e dispositivos de segurança

A NR-32 é explícita: são vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas (item 32.2.4.15). O trabalhador que utiliza o perfurocortante é o responsável pelo seu descarte, e os recipientes de descarte não devem ser preenchidos além do limite indicado, que fica abaixo do bocal, e devem ficar em suporte exclusivo, em altura que permita visualizar a abertura.

A norma também exige que os materiais perfurocortantes tenham dispositivo de segurança, com capacitação dos trabalhadores para o uso correto de cada dispositivo. Isso significa que trocar a marca de cateter ou de seringa sem treinar a equipe é uma falha de cumprimento da norma, e não só de gestão.

Vacinação, capacitação e outros riscos

A NR-32 determina que todo trabalhador dos serviços de saúde receba, gratuitamente, vacinação contra tétano, difteria e hepatite B, além das vacinas indicadas no PCMSO. O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação quando recomendado e oferecer reforços. O tema é aprofundado no post sobre vacinação do profissional de saúde.

A capacitação deve ocorrer antes do início das atividades e de forma continuada, com conteúdo sobre riscos, medidas de controle, uso de EPI e conduta em caso de acidente, com registro e comprovante de participação. A norma também exige instruções escritas, em linguagem acessível, sobre rotinas e procedimentos em caso de acidente.

Capítulo da NR-32Exemplos que afetam a enfermagem
Riscos químicosRótulo do fabricante mantido, identificação de frascos fracionados, vedação de reaproveitar embalagens, regras para quimioterápicos antineoplásicos.
Radiações ionizantesPlano de Proteção Radiológica, monitoração individual, afastamento da gestante das atividades com radiação.
ResíduosSegregação no ponto de geração, sacos até 2/3 da capacidade, transporte sem arrasto e sem contato com o corpo.
ConfortoRefeitório ou local adequado para refeições, com lavatório, e instalações sanitárias.

Perguntas frequentes

A NR-32 proíbe aliança?

Sim. A norma veda o uso de adornos por trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos, e a aliança se enquadra nessa vedação.

Posso ir para casa de pijama cirúrgico?

Não. A NR-32 determina que o trabalhador não deixe o local de trabalho com os EPIs e as vestimentas utilizadas em suas atividades.

A NR-32 vale para quem trabalha como autônomo?

As obrigações da norma recaem sobre o empregador. Quem atua de forma autônoma não tem um empregador para cumpri-las, mas as medidas de proteção são a referência técnica de boa prática e devem ser adotadas da mesma forma.

Quem fiscaliza a NR-32?

A Auditoria-Fiscal do Trabalho. A vigilância sanitária fiscaliza o serviço com base nas normas da Anvisa, que tratam de temas que se sobrepõem, como resíduos e controle de infecção.

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Referências

  1. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32): Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005, e alterações.
  2. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  3. São Paulo (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Livreto NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. São Paulo; 2022.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
  5. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
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