NR-32 na enfermagem: o que a norma exige
Postado em 11/10/2026
A Norma Regulamentadora 32 é a principal referência de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Entenda o que ela exige do empregador, o que cabe à equipe de enfermagem e como transformar a norma em rotina.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaA NR-32 estabelece medidas de proteção para quem trabalha em serviços de saúde, com foco em riscos biológicos, químicos, radiações ionizantes, resíduos e condições de conforto. Para a enfermagem, os pontos centrais são: proibição de adornos, calçados abertos e alimentos nos postos de trabalho; vedação do reencape e da desconexão manual de agulhas; uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança; vestimentas fornecidas pelo empregador; vacinação gratuita; e capacitação registrada. O empregador responde pela estrutura e pelos insumos, e o trabalhador responde pelo cumprimento das medidas.
O que é a NR-32 e a quem se aplica
A NR-32, Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela se aplica a toda edificação destinada à prestação de assistência à saúde, em qualquer nível de complexidade, incluindo hospitais, clínicas, unidades básicas, laboratórios, serviços de atenção domiciliar e instituições de ensino e pesquisa em saúde.
Para a enfermagem, a norma tem um peso especial: é a categoria que passa mais tempo em contato direto com pacientes, manipula a maior parte dos perfurocortantes e participa do preparo de medicamentos, do manejo de resíduos e de procedimentos com exposição a fluidos biológicos. A NR-32 dialoga com a NR-1, que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR), e com a NR-7, que trata do PCMSO.
Riscos biológicos: as regras do dia a dia
O capítulo de riscos biológicos é o que mais impacta a rotina da equipe. O item 32.2.4.5 veda, para trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos:
- uso de adornos (anéis, pulseiras, relógios de pulso, colares, brincos, piercings expostos e crachás pendurados com cordão são os exemplos mais citados nas orientações técnicas);
- manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
- consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho e guarda de alimentos em locais não destinados a isso;
- uso de calçados abertos, cabendo ao empregador garantir que o trabalho seja feito com calçados fechados;
- fumar e usar pias de trabalho para outros fins.
Sobre vestimentas, a norma determina que o empregador forneça, sem ônus para o empregado, vestimenta adequada e confortável, e que o trabalhador não deixe o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas na assistência. Também devem existir locais apropriados para guardar roupas limpas e usadas.
Perfurocortantes: reencape proibido e dispositivos de segurança
A NR-32 é explícita: são vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas (item 32.2.4.15). O trabalhador que utiliza o perfurocortante é o responsável pelo seu descarte, e os recipientes de descarte não devem ser preenchidos além do limite indicado, que fica abaixo do bocal, e devem ficar em suporte exclusivo, em altura que permita visualizar a abertura.
A norma também exige que os materiais perfurocortantes tenham dispositivo de segurança, com capacitação dos trabalhadores para o uso correto de cada dispositivo. Isso significa que trocar a marca de cateter ou de seringa sem treinar a equipe é uma falha de cumprimento da norma, e não só de gestão.
Vacinação, capacitação e outros riscos
A NR-32 determina que todo trabalhador dos serviços de saúde receba, gratuitamente, vacinação contra tétano, difteria e hepatite B, além das vacinas indicadas no PCMSO. O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação quando recomendado e oferecer reforços. O tema é aprofundado no post sobre vacinação do profissional de saúde.
A capacitação deve ocorrer antes do início das atividades e de forma continuada, com conteúdo sobre riscos, medidas de controle, uso de EPI e conduta em caso de acidente, com registro e comprovante de participação. A norma também exige instruções escritas, em linguagem acessível, sobre rotinas e procedimentos em caso de acidente.
| Capítulo da NR-32 | Exemplos que afetam a enfermagem |
|---|---|
| Riscos químicos | Rótulo do fabricante mantido, identificação de frascos fracionados, vedação de reaproveitar embalagens, regras para quimioterápicos antineoplásicos. |
| Radiações ionizantes | Plano de Proteção Radiológica, monitoração individual, afastamento da gestante das atividades com radiação. |
| Resíduos | Segregação no ponto de geração, sacos até 2/3 da capacidade, transporte sem arrasto e sem contato com o corpo. |
| Conforto | Refeitório ou local adequado para refeições, com lavatório, e instalações sanitárias. |
Perguntas frequentes
A NR-32 proíbe aliança?
Sim. A norma veda o uso de adornos por trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos, e a aliança se enquadra nessa vedação.
Posso ir para casa de pijama cirúrgico?
Não. A NR-32 determina que o trabalhador não deixe o local de trabalho com os EPIs e as vestimentas utilizadas em suas atividades.
A NR-32 vale para quem trabalha como autônomo?
As obrigações da norma recaem sobre o empregador. Quem atua de forma autônoma não tem um empregador para cumpri-las, mas as medidas de proteção são a referência técnica de boa prática e devem ser adotadas da mesma forma.
Quem fiscaliza a NR-32?
A Auditoria-Fiscal do Trabalho. A vigilância sanitária fiscaliza o serviço com base nas normas da Anvisa, que tratam de temas que se sobrepõem, como resíduos e controle de infecção.
Normas regulamentadoras, gestão de riscos e programas de saúde ocupacional no MBA em Enfermagem do Trabalho.
Referências
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32): Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005, e alterações.
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- São Paulo (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Livreto NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. São Paulo; 2022.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
