Consulta de enfermagem: base legal, etapas e registro

Consulta de enfermagem: base legal, etapas e registro

Postado em 11/10/2026

Privativa do Enfermeiro desde a lei do exercício profissional, a consulta de enfermagem ganhou estrutura definida com a Resolução Cofen nº 736/2024. Entenda o fundamento, as etapas e o registro.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaA consulta de enfermagem é atividade privativa do Enfermeiro, prevista no artigo 11 da Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987. Pela Resolução Cofen nº 736/2024, ela deve ser organizada e registrada conforme as cinco etapas do Processo de Enfermagem: avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução de enfermagem. Pode ocorrer em qualquer serviço, público ou privado, inclusive em consultório próprio e por Telenfermagem, e o registro em prontuário é obrigatório.

Base legal da consulta de enfermagem

A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, lista a consulta de enfermagem entre as atividades privativas do Enfermeiro, e o Decreto nº 94.406/1987 repete essa previsão. Isso significa que técnicos e auxiliares de enfermagem não realizam consulta, embora participem do cuidado planejado a partir dela.

Durante anos, a Resolução Cofen nº 159/1993 tratou especificamente da consulta e determinava sua realização em todos os níveis de assistência. Ela foi revogada pela Resolução Cofen nº 544/2017, que registrou que o tema já estava disciplinado na lei, no decreto e nas normas sobre o Processo de Enfermagem. Hoje, a referência central é a Resolução Cofen nº 736/2024, que substituiu a antiga Resolução nº 358/2009 e determina, em seu artigo 5º, que a consulta de enfermagem seja organizada e registrada conforme as etapas do Processo de Enfermagem.

As cinco etapas aplicadas à consulta

EtapaO que acontece na consulta
Avaliação de EnfermagemColeta de dados subjetivos e objetivos: entrevista, história de saúde, exame físico, escalas e resultados de exames
Diagnóstico de EnfermagemIdentificação de problemas, vulnerabilidades e oportunidades de promoção da saúde, com uso de sistemas de linguagem padronizada
Planejamento de EnfermagemDefinição de prioridades, resultados esperados e prescrições de enfermagem, compartilhadas com a pessoa atendida
Implementação de EnfermagemExecução das intervenções: orientações, procedimentos, solicitação de exames e prescrição de medicamentos previstas em protocolo, encaminhamentos
Evolução de EnfermagemAvaliação dos resultados alcançados e revisão do plano no retorno ou no acompanhamento

As etapas são inter-relacionadas e não precisam acontecer de forma estanque. Em um retorno de pré-natal, por exemplo, a avaliação dos novos dados já alimenta a evolução do plano anterior e pode gerar novos diagnósticos.

Onde a consulta acontece

  • Atenção Primária: pré-natal de risco habitual, puericultura, acompanhamento de hipertensão e diabetes, saúde da mulher, imunização e programas de saúde pública.
  • Ambulatórios especializados: estomaterapia, feridas, oncologia, terapia infusional, saúde do trabalhador.
  • Hospitais: admissão de enfermagem, consultas pré e pós-operatórias, navegação de pacientes.
  • Consultório próprio e atenção domiciliar: atuação autônoma, com registro de empresa no Coren quando houver pessoa jurídica.
  • Telenfermagem: consulta síncrona, com consentimento e registro, conforme a Resolução Cofen nº 696/2022.

Prescrição e exames dentro da consulta

É na consulta de enfermagem que o Enfermeiro exerce competências como a solicitação de exames de rotina e complementares (Resolução Cofen nº 195/1997) e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas institucionais, hoje detalhada pela Resolução Cofen nº 801/2026. Em ambos os casos, o protocolo institucional ou do programa é o que define o alcance da conduta.

Como registrar

O registro é a prova do cuidado prestado e a base para a continuidade da assistência. A Resolução Cofen nº 754/2024 trata do registro em prontuário, inclusive eletrônico, e o Código de Ética veda registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas. Um bom registro de consulta contém:

  1. Data, hora, local ou meio do atendimento (presencial ou remoto).
  2. Dados da avaliação, incluindo queixas, achados do exame físico e resultados relevantes.
  3. Diagnósticos de enfermagem, preferencialmente com taxonomia padronizada adotada pelo serviço.
  4. Plano de cuidados com resultados esperados e prescrições de enfermagem.
  5. Intervenções realizadas, exames solicitados, medicamentos prescritos por protocolo e encaminhamentos.
  6. Orientações dadas e combinados com a pessoa atendida, incluindo data de retorno.
  7. Identificação do Enfermeiro com nome, assinatura e número de inscrição no Coren.

Perguntas frequentes

Consulta de enfermagem é o mesmo que Processo de Enfermagem?

Não exatamente. O Processo de Enfermagem é o método que organiza todo o cuidado profissional. A consulta é uma atividade privativa do Enfermeiro que deve ser estruturada e registrada segundo esse método.

A consulta de enfermagem pode ser cobrada?

Sim, quando realizada em consultório, clínica ou atendimento autônomo. A referência para honorários mínimos é a Unidade Referencial de Trabalho de Enfermagem (URTE), definida pelo Cofen.

A Resolução nº 159/1993 ainda vale?

Não. Ela foi revogada pela Resolução Cofen nº 544/2017. A base atual é a lei do exercício profissional, o decreto regulamentador e a Resolução Cofen nº 736/2024.

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Referências

  1. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
  2. Brasil. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/1986. Diário Oficial da União; 1987.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem. Brasília: Cofen; 2024.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 754, de 16 de maio de 2024. Brasília: Cofen; 2024.
  5. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 544/2017. Revoga a Resolução Cofen nº 159/1993. Brasília: Cofen; 2017.
  6. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 195/1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro. Rio de Janeiro: Cofen; 1997.
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