Enfermeiro pode solicitar exames? O que diz a legislação

Enfermeiro pode solicitar exames? O que diz a legislação

Postado em 11/10/2026

A solicitação de exames pelo Enfermeiro tem respaldo legal, mas não é ilimitada: ela nasce da consulta de enfermagem e se apoia em protocolos institucionais e programas de saúde pública.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaSim. A Resolução Cofen nº 195/1997 afirma que o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares no exercício de suas atividades profissionais, e a Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS nº 2.436/2017) inclui essa atribuição entre as do Enfermeiro da Atenção Primária, conforme protocolos e diretrizes clínicas. Na prática, o pedido deve partir da consulta de enfermagem, seguir um protocolo aprovado pela instituição ou pelo gestor e ser registrado no prontuário. Interpretar o resultado dentro do escopo de enfermagem e encaminhar o que foge dele faz parte da mesma responsabilidade.

O que diz a legislação

A Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987 definem a consulta de enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro e autorizam, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição. A lei não usa a expressão "solicitar exames", e é aí que entra a regulamentação do Cofen.

A Resolução Cofen nº 195/1997 parte de um raciocínio simples: para prescrever com segurança dentro dos programas de saúde pública, o Enfermeiro precisa solicitar exames, e deixar de pedi-los quando necessários seria uma omissão capaz de colocar o paciente em risco. Por isso, o artigo 1º estabelece que o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.

Na Atenção Primária, a PNAB (Portaria nº 2.436/2017) lista entre as atribuições do Enfermeiro realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas dos gestores, observadas as disposições legais da profissão.

O papel dos protocolos

O protocolo é o que transforma a autorização genérica em prática segura. Ele define quais exames o Enfermeiro solicita, em quais situações, com qual periodicidade e qual conduta tomar diante de cada resultado. Pareceres do Cofen reforçam essa leitura: o Parecer nº 180/2018, sobre tuberculose na Atenção Primária, conclui que não há impedimento legal para o Enfermeiro solicitar exames dentro dos protocolos do Ministério da Saúde, e o Parecer nº 240/2021 situa a solicitação de exames como parte da consulta de enfermagem sistematizada.

ContextoExemplos de exames frequentemente previstos em protocoloBase usual
Pré-natal de risco habitualTipagem sanguínea, hemograma, glicemia, sorologias, urina, ultrassonografiaProtocolos do Ministério da Saúde e do município
Saúde da mulherExame citopatológico do colo do útero, mamografia de rastreamento na faixa indicadaDiretrizes do INCA e protocolo local
Doenças transmissíveisBaciloscopia, teste rápido molecular, testes rápidos para ISTProgramas nacionais e protocolo local
Doenças crônicasGlicemia, hemoglobina glicada, perfil lipídico, creatininaProtocolo institucional de acompanhamento

A tabela é ilustrativa. O que vale é o protocolo aprovado no seu serviço: sem ele, a solicitação perde sustentação técnica e fica mais exposta a questionamentos.

Fora da Atenção Primária

Em hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços privados, a mesma lógica se aplica. O Enfermeiro pode solicitar exames vinculados ao cuidado de enfermagem, como a confirmação radiológica da ponta de um cateter central de inserção periférica (PICC), a cultura de uma lesão infectada no contexto do tratamento de feridas ou exames de monitoramento previstos em protocolo de terapia infusional. Fora desses cenários, o pedido costuma depender de rotina institucional formal.

Laboratórios e operadoras de saúde podem ter regras próprias de aceitação e cobertura. Isso não muda a competência legal, mas exige diálogo prévio entre a gestão de enfermagem e esses parceiros para evitar recusas que atrasam o cuidado.

Como fazer e registrar o pedido

  1. Parta da consulta de enfermagem. O exame responde a uma necessidade identificada na avaliação e coerente com o diagnóstico e o plano de cuidados.
  2. Siga o protocolo. Cite no registro qual protocolo ou programa fundamenta a solicitação.
  3. Preencha a requisição completa. Identificação do paciente, exame solicitado, indicação clínica, data, nome, assinatura e número de inscrição no Coren.
  4. Registre no prontuário. O pedido, a justificativa e o plano de reavaliação.
  5. Feche o ciclo. Verifique o resultado, aja dentro do escopo de enfermagem e encaminhe ao médico ou a outro profissional quando o achado exigir conduta fora da sua competência.

Pedidos feitos por meio digital, como em teleconsulta de enfermagem, têm validade quando assinados com certificado digital no padrão ICP-Brasil, conforme a Resolução Cofen nº 696/2022.

Perguntas frequentes

Preciso de protocolo para pedir exames?

A resolução do Cofen autoriza a solicitação no exercício profissional, mas a segurança técnica e jurídica vem do protocolo institucional ou do programa de saúde pública. Sem protocolo, a solicitação fica mais vulnerável a questionamentos.

Técnico de enfermagem pode solicitar exames?

Não. A solicitação está ligada à consulta de enfermagem, que é privativa do Enfermeiro. O técnico pode realizar coletas e procedimentos sob supervisão.

O Enfermeiro pode interpretar o resultado?

Sim, dentro do escopo da enfermagem e do protocolo, para definir diagnósticos de enfermagem e condutas previstas. Achados que exigem diagnóstico médico devem ser encaminhados.

A Resolução Cofen nº 801/2026 muda algo?

Ela trata da prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro na consulta de enfermagem, com base em protocolos. A solicitação de exames continua apoiada na Resolução Cofen nº 195/1997 e nos protocolos de cada serviço.

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Referências

  1. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
  2. Brasil. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498/1986. Diário Oficial da União; 1987.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 195, de 18 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro. Rio de Janeiro: Cofen; 1997.
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: MS; 2017.
  5. Conselho Federal de Enfermagem. Parecer de Conselheiro Federal nº 3/2023. Prescrição de medicamentos por Enfermeiros. Brasília: Cofen; 2023.
  6. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 696/2022, alterada pelas Resoluções nº 707/2022 e nº 717/2023. Atuação da Enfermagem na Saúde Digital. Brasília: Cofen; 2022.
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