Direito de recusa na enfermagem em condições inseguras
Postado em 11/10/2026
Falta de material, equipe insuficiente, ordem fora da sua competência: o Código de Ética garante o direito de recusar ou suspender atividades inseguras, desde que da forma correta.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaO Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) garante o direito de suspender atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras (art. 13), e de recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança (art. 22). A decisão deve ser comunicada por escrito à instituição e ao Coren. O limite é claro: o profissional não pode negar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre ou catástrofe, desde que isso não ofereça risco à sua integridade física (art. 76).
Recusar não é abandonar
Muitos profissionais de enfermagem continuam trabalhando em condições inseguras por medo de serem acusados de abandono de plantão ou omissão de socorro. O Código de Ética trata o tema de forma equilibrada: reconhece o direito de recusa, mas exige que ele seja exercido com responsabilidade, comunicação formal e sem deixar pacientes em situação de urgência desassistidos. Recusar uma atividade insegura é, muitas vezes, a forma de proteger o próprio paciente.
O que o Código de Ética garante
| Artigo | Direito ou dever |
|---|---|
| Art. 13 | Suspender atividades, individuais ou coletivas, quando o local não oferecer condições seguras ou desrespeitar a legislação, ressalvadas urgência e emergência, comunicando por escrito à instituição e ao Coren |
| Art. 22 | Recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade |
| Art. 23 | Requerer ao gestor a quebra do vínculo com o paciente quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e garantindo a continuidade da assistência |
| Art. 46 | Recusar executar prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor, exceto em urgência e emergência; em caso de erro ou ilegibilidade, esclarecer com o prescritor |
| Art. 59 | Dever de aceitar encargos somente quando for técnica, científica e legalmente apto |
| Art. 62 | Proibição de executar atividades fora da sua competência ou que não ofereçam segurança |
| Art. 76 | Proibição de negar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre ou catástrofe, desde que não haja risco à integridade física do profissional |
Situações em que o direito de recusa se aplica
- Atividade fora da competência: Técnico de Enfermagem designado para atividade privativa do Enfermeiro; Enfermeiro sem capacitação exigida por resolução para determinado procedimento.
- Falta de condições materiais: ausência de equipamentos de proteção individual, material incompatível com o procedimento, equipamento sem funcionamento seguro.
- Prescrição irregular: sem assinatura e registro do prescritor, ilegível ou com erro evidente.
- Risco à integridade: ameaça ou agressão por paciente ou acompanhante, situação abordada pelo art. 23.
Na esfera trabalhista, a Norma Regulamentadora nº 1 também prevê que o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar situação de risco grave e iminente para sua vida e saúde, informando imediatamente o superior hierárquico. A NR-32 trata especificamente da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
Como exercer o direito de recusa passo a passo
- Avalie se há urgência ou emergência. Se houver, preste a assistência possível sem se expor a risco físico e registre as condições.
- Comunique imediatamente a chefia imediata e, se houver, o Enfermeiro Responsável Técnico, explicando o motivo objetivo da recusa.
- Formalize por escrito à instituição, com data, hora, setor, descrição do risco e norma que fundamenta a recusa.
- Comunique o Coren, como exige o art. 13 para a suspensão de atividades.
- Garanta a continuidade: não saia do plantão sem passar os pacientes a outro profissional; recusar uma atividade não é abandonar o serviço.
- Registre no prontuário o que for pertinente ao paciente, como a não realização de um procedimento e o motivo.
Perguntas frequentes
Posso me recusar a trabalhar com equipe reduzida?
Se a falta de pessoal tornar a assistência insegura, formalize a situação à chefia, ao Responsável Técnico e ao Coren. A suspensão de atividades prevista no art. 13 deve ressalvar urgências e emergências e garantir a continuidade do cuidado.
O hospital pode me punir por recusar?
A recusa fundamentada é um direito ético. Formalizar por escrito e comunicar o Coren é o que diferencia o direito de recusa de uma simples falta.
Em greve, posso parar todo o atendimento?
Não. O Código de Ética prevê que, em movimentos reivindicatórios, devem ser mantidos cuidados mínimos que garantam assistência segura.
Riscos ocupacionais, NR-32 e saúde do trabalhador são temas centrais do MBA em Enfermagem do Trabalho do Grupo Nobre.
Referências
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2017.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília: MTE.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32): Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Brasília: MTE.
- Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Diário Oficial da União; 1986.
