Contrato de prestação de serviços de enfermagem
Postado em 11/10/2026
Um contrato bem escrito protege o paciente, a família e o Enfermeiro. Ele transforma combinados verbais em regras claras sobre o que será feito, quanto custa e o que acontece quando algo muda.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaO contrato de prestação de serviços de enfermagem deve identificar as partes e o Enfermeiro com número do Coren, descrever o escopo e os limites da atuação, definir local, horários, valores, materiais incluídos, forma de pagamento, reajuste, cancelamento e rescisão, e tratar de sigilo e proteção de dados de saúde (LGPD). Ele segue o Código Civil e, na relação com o paciente, o Código de Defesa do Consumidor. O contrato não substitui o termo de consentimento do procedimento nem o prontuário.
Por que o contrato é indispensável
No atendimento particular, especialmente em domicílio, é comum que o serviço comece com uma conversa por mensagem. Quando surgem dúvidas sobre faltas, troca de horário, materiais, mudança do quadro clínico ou pagamento, não há onde consultar o que foi combinado. O contrato evita conflitos, dá segurança jurídica e mostra profissionalismo. O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente informação adequada e clara e prevê orçamento prévio discriminando mão de obra, materiais, condições de pagamento e prazos, e o contrato é a forma natural de cumprir essas exigências.
Cláusulas essenciais
| Cláusula | O que incluir |
|---|---|
| Partes | Contratante (paciente ou responsável legal) e contratado, com nome, documento, endereço, categoria profissional e número do Coren. Se for empresa, CNPJ e Enfermeiro Responsável Técnico. |
| Objeto e escopo | Serviços contratados descritos de forma objetiva, por exemplo consulta de enfermagem, curativos conforme plano de cuidados, administração de medicamentos conforme prescrição. |
| Limites da atuação | O que não está incluído e o que não é competência do Enfermeiro, como prescrição fora dos protocolos, condutas médicas ou atividades de cuidador. |
| Local, frequência e duração | Endereço, dias, horários, duração estimada de cada atendimento e vigência do contrato. |
| Preço e pagamento | Valor por atendimento, pacote ou plantão; materiais incluídos ou cobrados à parte; taxa de deslocamento; forma, data de pagamento e emissão de recibo ou nota. |
| Reajuste | Índice e periodicidade, para contratos longos. |
| Faltas e remarcações | Prazo de aviso, cobrança de visita perdida e reposição. |
| Rescisão | Aviso prévio, situações de encerramento imediato (risco à segurança do profissional, inadimplência) e acerto de valores. |
| Intercorrências | Fluxo em caso de urgência: acionar serviço de emergência e comunicar familiar e médico assistente. |
| Sigilo e dados | Tratamento de dados de saúde conforme a LGPD, guarda do prontuário, uso de imagem só com autorização específica. |
| Foro | Comarca para resolução de conflitos. |
Contrato, consentimento e prontuário: não confunda
- Contrato: define a relação comercial e as regras do serviço.
- Termo de consentimento: registra que o paciente foi informado sobre o procedimento, riscos, benefícios e alternativas e concordou. O Código de Ética exige consentimento prévio do paciente ou representante legal, salvo iminente risco de morte.
- Prontuário: registro clínico com o Processo de Enfermagem. No atendimento domiciliar, a Res. Cofen nº 766/2024 exige prontuário no domicílio.
- Autorização de uso de imagem: documento separado, específico para a finalidade, como exige a LGPD para dados sensíveis.
Situações específicas
- Contratos com empresas e operadoras: a Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 13.003/2014, exige contrato escrito entre operadora de plano de saúde e prestador, com valores, prazos e critérios de reajuste.
- Contratação de outros profissionais: contratos de prestação de serviço entre empresas ou com autônomos não podem esconder vínculo de emprego. Escala fixa, subordinação e pessoalidade apontam para relação de trabalho.
- Telenfermagem: se o serviço incluir consultas por tecnologia, descreva a plataforma, o consentimento e os limites, conforme a Res. Cofen nº 696/2022.
- Cuidadores: se a família contratar cuidador e enfermagem, separe os contratos e as funções.
Perguntas frequentes
Contrato verbal tem validade?
Em regra, sim, mas é difícil provar o que foi combinado. O contrato escrito, mesmo simples, é a melhor proteção para as duas partes.
Posso usar um modelo da internet?
Pode servir de ponto de partida, mas ajuste ao seu serviço, às normas da enfermagem e à sua realidade local. A revisão por advogado é recomendável.
Assinatura eletrônica vale?
Sim, desde que as partes aceitem esse meio e seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento.
Contratos, processos, custos e indicadores para quem empreende, no MBA em Gestão em Saúde.
Referências
- Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Capítulo da prestação de serviço.
- Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 766/2024. Atenção domiciliar.
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014.
