Consultoria em amamentação: como empreender
Postado em 11/10/2026
A consultoria em aleitamento materno é uma das áreas em que o Enfermeiro pode empreender com baixo investimento e grande impacto na saúde da mãe e do bebê. Veja como estruturar o serviço com segurança e dentro das normas.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaO Enfermeiro pode atuar de forma autônoma em consultoria em amamentação, com consulta de enfermagem e Processo de Enfermagem, em consultório próprio (Res. Cofen nº 568/2018 e nº 606/2019), em domicílio ou por telenfermagem nos limites da Res. Cofen nº 696/2022. O técnico de enfermagem não pode atuar de forma autônoma nessa consultoria, segundo pareceres do Cofen de 2024. Enfermeiro não pode ser MEI. O serviço deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS e evitar conflitos de interesse com a indústria de fórmulas, mamadeiras e bicos.
O que é uma consultoria em amamentação
É o acompanhamento individualizado da mulher, do bebê e da família para iniciar, manter ou retomar o aleitamento materno. Inclui avaliação da mamada (posição e pega), avaliação das mamas e mamilos, orientação sobre livre demanda, sinais de transferência adequada de leite, manejo de dor e trauma mamilar, ingurgitamento, extração e armazenamento de leite, volta ao trabalho e desmame. Quando identifica sinais que extrapolam a competência do Enfermeiro, como suspeita de mastite com sinais sistêmicos, perda de peso importante do bebê ou alterações anatômicas que exijam avaliação de outro profissional, o consultor encaminha.
O Ministério da Saúde e a OMS recomendam aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e continuado até 2 anos ou mais, com alimentação complementar adequada. A consultoria existe para tornar essa recomendação possível na vida real de cada família.
Quem pode empreender nessa área
| Profissional | Atuação autônoma em consultoria |
|---|---|
| Enfermeiro | Sim, com consulta de enfermagem, Processo de Enfermagem e registro em prontuário. |
| Técnico ou auxiliar de enfermagem | Não de forma autônoma e independente. Pode atuar em ações de apoio ao aleitamento sob supervisão do Enfermeiro. |
Ter formação específica em aleitamento materno é fortemente recomendável. Cursos de manejo clínico da amamentação, especialização em enfermagem obstétrica ou neonatal e certificações internacionais de consultoria em lactação agregam competência e credibilidade. Lembre que só é possível divulgar como especialista o título registrado no Coren.
Formatos de atendimento
- Domiciliar: o formato mais procurado nos primeiros dias após a alta. Permite observar a mamada no ambiente real, a rede de apoio e a rotina da casa.
- Consultório: exige registro do consultório no Coren, alvará e adequação às normas sanitárias. Pode ser uma sala compartilhada.
- Telenfermagem: útil para retornos e acompanhamento. A consulta deve ser síncrona, com consentimento registrado e prontuário, conforme a Res. Cofen nº 696/2022. Mensagens de texto ou áudio servem para dúvidas pontuais, mas não substituem a consulta.
- Grupos e cursos para gestantes: educação em saúde no pré-natal, em empresas ou em parceria com maternidades e consultórios.
Passo a passo para começar
- Defina o escopo. Quais situações você atende e quais encaminha. Tenha uma rede de referência com pediatra, obstetra, fonoaudiólogo e banco de leite humano.
- Formalize. Comece como autônomo pessoa física ou abra CNPJ com CNAE 8650-0/01 (atividades de enfermagem). Enfermeiro não pode ser MEI.
- Estruture o registro. Prontuário com histórico, avaliação da dupla mãe e bebê, diagnósticos de enfermagem, plano de cuidados, evolução e orientações entregues.
- Monte o kit de atendimento. Material para higiene das mãos, modelos didáticos de mama e bebê, balança quando o protocolo incluir pesagem, materiais de orientação impressos e EPI.
- Defina pacotes e preços. Visita avulsa, pacote com retorno e acompanhamento por telenfermagem. Calcule deslocamento e tempo, já que uma visita de amamentação costuma ser longa.
- Construa parcerias éticas. Pediatras, obstetras, doulas e cursos de gestantes indicam pacientes. Evite qualquer acordo de pagamento por indicação.
- Divulgue com responsabilidade. Conteúdo educativo, sem fotos de mamas e bebês sem autorização expressa e sem promessa de sucesso.
Perguntas frequentes
Preciso de especialização para ser consultora em amamentação?
Para atuar, é necessária inscrição ativa no Coren como Enfermeira. A formação específica em aleitamento é altamente recomendável para a segurança da paciente, e o título de especialista só pode ser divulgado se estiver registrado no Coren.
Posso indicar fórmula infantil?
Fórmula e complemento envolvem decisão clínica sobre o bebê, que deve ser compartilhada com o pediatra que o acompanha. O papel do Enfermeiro consultor é avaliar, orientar, proteger a amamentação e encaminhar quando necessário.
Posso atender só on-line?
É possível fazer consulta de enfermagem por telenfermagem dentro das regras da Res. Cofen nº 696/2022. Como a avaliação da mamada e das mamas se beneficia da observação presencial, avalie caso a caso e indique atendimento presencial quando necessário.
O Grupo Nobre oferece habilitações em enfermagem obstétrica para quem atua com gestantes e puérperas.
Referências
- Brasil. Ministério da Saúde. Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica, nº 23. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2015.
- Brasil. Ministério da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. Brasília: Ministério da Saúde; 2019.
- Victora CG, Bahl R, Barros AJD, França GVA, Horton S, Krasevec J, et al. Breastfeeding in the 21st century: epidemiology, mechanisms, and lifelong effect. Lancet. 2016;387(10017):475-90.
- Conselho Federal de Enfermagem. Parecer nº 4/2024/COFEN/CAMTEC/CTESNC. Atuação do técnico de enfermagem na consultoria em amamentação.
- Conselho Federal de Enfermagem. Parecer nº 1/2024/COFEN/CAMTEC/CTEGNENF. Atuação de técnicos e auxiliares de enfermagem na assistência à saúde materno-infantil com foco em aleitamento materno.
- Brasil. Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006. Comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 568/2018, alterada pela nº 606/2019, e Resolução Cofen nº 696/2022.
