Empresa de treinamentos em primeiros socorros e Lei Lucas
Postado em 11/10/2026
Escolas, empresas e condomínios precisam de pessoas preparadas para agir nos primeiros minutos de uma emergência. O Enfermeiro com experiência em urgência pode transformar esse conhecimento em um negócio de educação.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaUma empresa de treinamentos em emergência pode atender três mercados principais: escolas e recreação infantil, obrigadas pela Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) a capacitar anualmente professores e funcionários em primeiros socorros; empresas, que precisam treinar a CIPA (NR-5) e preparar equipes para emergências; e condomínios, clubes e academias, que buscam treinamento por segurança e, em alguns locais, por exigência de normas estaduais ou municipais. O Enfermeiro pode abrir a empresa com CNAE de treinamento, criar conteúdos por público e emitir certificados.
Mercado 1. Escolas: a Lei Lucas
A Lei nº 13.722/2018 obriga estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, e de recreação infantil a capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. Os pontos que importam para quem vai vender o serviço:
- O curso deve ser oferecido anualmente, para capacitar ou reciclar parte da equipe.
- Na rede privada, os cursos são ministrados por profissionais habilitados. Na rede pública, por entidades municipais ou estaduais especializadas.
- O conteúdo deve ser adequado à faixa etária atendida pela escola.
- A escola deve afixar em local visível o certificado e o nome dos capacitados.
- A escola deve manter kit de primeiros socorros e um fluxo de encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
- O descumprimento gera notificação, multa e, na reincidência, pode levar à cassação do alvará de escolas privadas.
Conteúdos centrais para escolas: engasgo em bebês e crianças, parada cardiorrespiratória com uso de desfibrilador externo automático, convulsão, quedas e traumas, sangramentos, queimaduras, reações alérgicas e como acionar o serviço de emergência.
Mercado 2. Empresas e CIPA
A NR-5 exige treinamento dos membros da CIPA antes da posse, com carga mínima de 8 horas (grau de risco 1), 12 horas (grau 2), 16 horas (grau 3) e 20 horas (grau 4), parte presencial nos graus 2 a 4. O conteúdo da NR-5 é de segurança e saúde no trabalho, como riscos, investigação de acidentes e prevenção ao assédio, e não inclui primeiros socorros como item obrigatório. Isso abre duas frentes:
- Treinamento de CIPA: para Enfermeiros com formação em Enfermagem do Trabalho, que dominam o conteúdo de saúde e segurança.
- Primeiros socorros corporativo: treinamento complementar para CIPA, equipes de atendimento a emergências e colaboradores, alinhado aos riscos da empresa.
Mercado 3. Condomínios, academias e eventos
Não há lei federal que obrigue condomínios a treinar porteiros e zeladores em primeiros socorros. A venda se baseia em segurança e responsabilidade. Algumas cidades e estados têm normas próprias, por exemplo sobre desfibriladores em locais de grande circulação. Brigada de incêndio é regulada pelos Corpos de Bombeiros estaduais, que podem exigir credenciamento específico do instrutor. Verifique as regras do seu estado antes de oferecer esse serviço.
Passo a passo para abrir a empresa
- Escolha o foco. Escolas (Lei Lucas), empresas (CIPA e primeiros socorros) ou ambos.
- Abra o CNPJ. CNAE de treinamento em desenvolvimento profissional (grupo 8599) e, se for atender também como serviço de enfermagem, o 8650-0/01. Veja como abrir o CNPJ de enfermagem.
- Monte os programas. Carga horária, objetivos, conteúdo, metodologia prática e avaliação, para cada público.
- Invista em material didático. Manequins adulto, infantil e bebê, desfibrilador de treinamento, materiais de imobilização e curativo para simulação.
- Siga as diretrizes científicas. Baseie o conteúdo nas diretrizes de ressuscitação mais recentes da American Heart Association e do European Resuscitation Council, e atualize quando forem revistas.
- Crie o certificado. Nome do participante, carga horária, conteúdo, data, instrutor com número do Coren e CNPJ da empresa.
- Prepare a proposta comercial. Para escolas, destaque a obrigação legal anual e o certificado para afixar. Para empresas, mostre o alinhamento à NR-5 e aos riscos do setor.
- Divulgue com ética. Sem prometer certificações que você não pode emitir, como as de entidades internacionais sem credenciamento.
Perguntas frequentes
O Enfermeiro pode ministrar o curso da Lei Lucas para escolas particulares?
A lei fala em profissionais habilitados para a rede privada. O Enfermeiro, com formação e experiência em urgência e emergência, está entre os profissionais com competência técnica para o tema.
Primeiros socorros é obrigatório na CIPA?
Não como conteúdo mínimo da NR-5. Muitas empresas, porém, contratam o treinamento complementar por conta dos seus riscos e programas de emergência.
Treinamento a distância vale?
Na Lei Lucas, a prática é essencial e a escola deve ter equipe realmente preparada. Na NR-5, a modalidade a distância só é permitida integralmente para grau de risco 1 e para o representante nomeado.
Atendimento a urgências e emergências com base nas diretrizes atuais na Habilitação em Enfermeiro Emergencista.
Referências
- Brasil. Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas). Capacitação em noções de primeiros socorros em estabelecimentos de ensino.
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 5 (CIPA), atualizada pela Portaria MTP nº 4.219/2022.
- American Heart Association. Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2025.
- European Resuscitation Council. European Resuscitation Council Guidelines 2025.
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CNAE 2.0, grupo 8599: atividades de ensino não especificadas anteriormente.
