Como abrir empresa de home care: particular e convênio
Postado em 11/10/2026
Do atendimento autônomo à empresa com equipe e contratos com operadoras: o caminho regulatório e de gestão para o Enfermeiro que quer fundar o próprio serviço de atenção domiciliar.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaUma empresa de home care é um Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e segue a RDC Anvisa nº 11/2006: precisa de licença sanitária, inscrição no CNES, responsável técnico de nível superior, Plano de Atenção Domiciliar para cada paciente, prontuário domiciliar, plano de resíduos e indicadores enviados à vigilância. No Coren, a empresa precisa de Registro de Empresa (Res. Cofen nº 721/2023) e de Enfermeiro Responsável Técnico com CRT (Res. Cofen nº 782/2025). Para atender convênios, a empresa firma contrato escrito com cada operadora.
Do autônomo à empresa: quando dar o passo
A Enfermeira pode começar sozinha, como autônoma, com atendimentos domiciliares pontuais, conforme a Res. Cofen nº 766/2024. A empresa faz sentido quando o serviço passa a envolver equipe de técnicos de enfermagem em escala, internação domiciliar, fornecimento de equipamentos e materiais ou contratos com operadoras e empresas. A partir daí, você deixa de ser só profissional e passa a responder por um serviço de saúde.
Modalidades de atenção domiciliar
| Modalidade | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Visita domiciliar | Contato pontual para avaliação e plano assistencial | Avaliação de risco de queda, orientação após alta |
| Atendimento ou assistência domiciliar | Ações programadas e contínuas | Curativos, administração de medicamentos, manejo de sondas e cateteres |
| Internação domiciliar | Cuidado em tempo integral, semelhante ao hospitalar, com tecnologia especializada | Paciente com ventilação mecânica ou terapia infusional contínua |
Passo a passo para abrir a empresa
- Defina o escopo e o público. Atendimento domiciliar programado é mais simples de estruturar. Internação domiciliar exige equipe multiprofissional, incluindo médico, plantões 24 horas e retaguarda de remoção.
- Abra o CNPJ. Sociedade limitada ou SLU com o CNAE 8712-3/00 (assistência a paciente no domicílio) e, se for o caso, 8650-0/01 (atividades de enfermagem). Objeto social com "atividades de enfermagem".
- Monte a sede. A RDC nº 11/2006 pede sede com recepção, área administrativa, área da equipe, almoxarifado e instalações de conforto e higiene.
- Elabore os documentos obrigatórios. Regimento interno, manual de normas técnicas, modelo de Plano de Atenção Domiciliar, prontuário domiciliar, Programa de Prevenção e Controle de Infecções e Eventos Adversos e Plano de Gerenciamento de Resíduos (RDC nº 222/2018).
- Peça a licença sanitária e o CNES. Nenhum SAD pode funcionar sem licença da vigilância sanitária local.
- Registre a empresa no Coren. Registro de Empresa com validade de 3 anos e Enfermeiro Responsável Técnico com CRT.
- Estruture a equipe. Técnicos de enfermagem contratados conforme a legislação trabalhista, supervisionados pelo Enfermeiro, com dimensionamento definido pelo Enfermeiro (competência privativa, Res. Cofen nº 766/2024) e educação permanente registrada.
- Organize a logística. Fornecedores de materiais e equipamentos com rastreabilidade, manutenção e calibração, transporte adequado e baterias para equipamentos de suporte à vida.
- Defina a retaguarda. Fluxo de comunicação 24 horas e de remoção para hospital em caso de urgência.
- Monitore os indicadores. A RDC nº 11/2006 exige indicadores mensais e envio do consolidado semestral à vigilância sanitária, em janeiro e julho.
Particular e convênio: como atender os dois
- Particular: contrato de prestação de serviços com o paciente ou a família, com escopo, valores, horário, materiais incluídos e regras de cancelamento. Tabela própria por visita, por plantão ou por pacote mensal.
- Convênio: credenciamento junto às operadoras de planos de saúde. A Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 13.003/2014, exige contrato escrito entre operadora e prestador, com valores, prazos e critérios de reajuste. Prepare-se para auditoria de prontuário, autorização prévia e faturamento por guias.
- Empresas e órgãos públicos: contratos ou licitações para atendimento de colaboradores ou de programas específicos.
Perguntas frequentes
Home care precisa de médico?
Para internação domiciliar, a equipe multiprofissional inclui médico. Para atendimento domiciliar de enfermagem programado, a prescrição médica é necessária quando o cuidado envolve medicamentos ou condutas fora da competência do Enfermeiro.
O Responsável Técnico precisa ser Enfermeiro?
A RDC nº 11/2006 exige responsável técnico de nível superior da área da saúde. Como empresa de enfermagem, o Coren exige Enfermeiro Responsável Técnico com CRT.
Posso contratar técnicos de enfermagem como MEI?
Não. Técnico de Enfermagem também não pode ser MEI, e contratar profissionais com subordinação e escala como PJ gera risco trabalhista.
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Referências
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006. Regulamento técnico de funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 222/2018. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 766/2024. Atenção domiciliar.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 721/2023 (Registro de Empresa) e nº 782/2025 (Responsabilidade Técnica).
- Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014.
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CNAE 2.0, subclasses 8712-3/00 e 8650-0/01.
