Política Nacional de Cuidados Paliativos: como a rede se organiza

Política Nacional de Cuidados Paliativos: como a rede se organiza

Postado em 11/10/2026

Cuidado paliativo não é um lugar, é uma forma de cuidar que precisa estar presente em toda a rede. Veja como a política nacional organiza equipes, pontos de atenção e responsabilidades, e onde o Enfermeiro entra em cada nível.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaA Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) foi instituída pela Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024. Ela prevê cuidados paliativos em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde, da atenção primária ao hospital, e cria dois tipos de equipe: a Equipe Matricial de Cuidados Paliativos (EMCP), de gestão estadual, que apoia a rede por matriciamento e telessaúde, e a Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP), de gestão municipal, que acompanha diretamente os pacientes. Enfermeiros fazem parte da composição mínima das duas equipes.

Por que falar em estrutura

Os princípios dos cuidados paliativos e o controle de sintomas já foram tratados nos posts Cuidados paliativos: princípios para a enfermagem e Cuidados paliativos: controle de sintomas e comunicação. Este texto responde a outra pergunta: como o cuidado paliativo chega a quem precisa, no lugar certo e no momento certo.

Sem estrutura, o cuidado paliativo depende de iniciativas isoladas: um profissional sensibilizado, uma enfermaria com equipe interessada. A PNCP busca transformar isso em organização de rede, com equipes definidas, gestão pactuada e financiamento.

O que a PNCP define

A portaria inclui a política na Portaria de Consolidação nº 2/2017 e define cuidados paliativos como ações e serviços de saúde para alívio da dor, do sofrimento e de outros sintomas em pessoas com doenças que ameaçam ou limitam a continuidade da vida. Entre os pontos centrais estão:

  • Oferta em todo o ciclo de vida, para qualquer condição clínica que ameace a vida, e não apenas para câncer.
  • Início o mais precoce possível, junto ao tratamento da doença.
  • Respeito à autonomia, às crenças e às diretivas antecipadas de vontade.
  • Ampliação do acesso em todos os pontos de atenção, regionalização e uso racional de opioides.
  • Incentivo às comunidades compassivas.

Cuidado paliativo em todos os pontos da rede

Ponto de atençãoO que se esperaPapel do Enfermeiro
Atenção primáriaAções individuais e coletivas na UBS, no domicílio e no território, coordenando o cuidadoIdentificar precocemente quem tem indicação, fazer consulta de enfermagem, planejar visitas e apoiar a família
Atenção domiciliarCuidado a pessoas restritas ao leito ou ao domicílio, pela atenção primária ou pelo Melhor em CasaPlano de cuidados no domicílio, orientação ao cuidador, manejo de dispositivos como a hipodermóclise
Ambulatório especializadoSeguimento de pessoas com doença avançadaAvaliação sistemática de sintomas, educação em saúde, articulação com a rede
UrgênciaAtendimento a crises de sintomas e decisões compatíveis com o plano de cuidadosAcolher, reconhecer o plano prévio e acionar a equipe de referência
Hospital e cuidados prolongadosInterconsulta, enfermarias e transição de cuidadosPlanejamento de alta, comunicação com família, cuidado no fim de vida

A portaria afirma que o domicílio deve ser o principal local de cuidado, sempre que possível. Isso coloca a atenção primária e a atenção domiciliar no centro da política, e não apenas o hospital.

As duas equipes da política

Equipe Matricial de Cuidados Paliativos (EMCP). Tem gestão estadual e atua por macrorregião de saúde, com a previsão de uma equipe para cada fração de território de 500 mil habitantes. Seu trabalho é apoiar os pontos de atenção: matriciamento, capacitação, educação permanente e ações de telessaúde, como telematriciamento, teleconsultoria e teleinterconsulta. A composição mínima inclui médico, Enfermeiro, assistente social e psicólogo, podendo incluir pediatra.

Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos (EACP). Tem gestão municipal e realiza o cuidado direto no estabelecimento ao qual está vinculada, que pode ser hospital, unidade de urgência, ambulatório especializado ou serviço de atenção domiciliar. A referência é uma equipe para cada 400 leitos SUS habilitados. A composição mínima inclui médico, Enfermeiro, assistente social, psicólogo e técnicos de enfermagem.

Na divisão de responsabilidades, municípios propõem a habilitação e gerem as EACP, estados gerem as EMCP e pactuam na Comissão Intergestores Bipartite, e o Ministério da Saúde homologa as habilitações e repassa os recursos. Os detalhes de organização, fluxos e indicadores desses serviços são o eixo do curso Estrutura da Assistência em Cuidados Paliativos, do Grupo Nobre.

Onde o Enfermeiro faz diferença na organização

  • Identificação precoce: o Enfermeiro acompanha pessoas com condições crônicas e percebe quando a doença avança. Levar o caso à equipe cedo muda a trajetória do cuidado.
  • Coordenação da transição: na alta hospitalar, a passagem de informações para a atenção primária ou domiciliar evita retornos à urgência por falta de plano.
  • Educação do cuidador: boa parte do cuidado no domicílio é feita pela família, que precisa de orientação clara e de canal de contato.
  • Registro do plano de cuidados: objetivos, preferências e diretivas antecipadas precisam estar acessíveis a todos os pontos da rede.

Perguntas frequentes

Cuidado paliativo é só para pacientes com câncer?

Não. A PNCP prevê o cuidado para qualquer condição clínica que ameace a vida, em todo o ciclo de vida, incluindo doenças cardíacas, pulmonares, renais, neurológicas e demências avançadas.

Qual a diferença entre EMCP e EACP?

A EMCP apoia a rede de forma matricial, por capacitação e telessaúde, com gestão estadual. A EACP cuida diretamente dos pacientes no serviço ao qual está vinculada, com gestão municipal.

A atenção primária também faz cuidado paliativo?

Sim. A política atribui à atenção primária a coordenação do cuidado e prevê ações na UBS, no domicílio e no território, com apoio das equipes especializadas.

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Referências

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS.
  2. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. CONASS Informa nº 87/2024. Publicada a Portaria GM nº 3.681, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos.
  3. World Health Organization. Integrating palliative care and symptom relief into primary health care: a WHO guide for planners, implementers and managers. Geneva: WHO; 2018.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
  5. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736/2024. Processo de Enfermagem.
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