Violência doméstica: como a enfermagem identifica e age

Violência doméstica: como a enfermagem identifica e age

Postado em 11/10/2026

A violência dentro de casa atinge mulheres, crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência, e quase sempre passa pelo serviço de saúde antes de chegar à delegacia. Veja como a enfermagem reconhece e age em cada caso.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaViolência doméstica é a que ocorre no espaço de convívio familiar ou entre pessoas com vínculo afetivo, e pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Diante de suspeita ou confirmação, a enfermagem acolhe em local privado, cuida das lesões, registra de forma objetiva e notifica no Sinan. Além disso, a lei exige comunicações específicas: à autoridade policial em 24 horas nos casos de violência contra a mulher, ao Conselho Tutelar para crianças e adolescentes, e à polícia, ao Ministério Público ou aos conselhos de direitos para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Os canais Ligue 180, Disque 100 e 190 completam a rede.

O que é violência doméstica e quem ela atinge

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) descreve cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essas mesmas formas aparecem na violência intrafamiliar contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, que somam ainda a negligência e o abandono. O agressor costuma ser alguém próximo, o que gera medo, dependência e silêncio.

Este guia dá uma visão geral para a prática. Para o fluxo detalhado de atendimento à mulher, incluindo violência sexual, leia o nosso post sobre violência contra a mulher: acolhimento e notificação.

Sinais de alerta na assistência

  • Lesões em diferentes estágios de cicatrização ou incompatíveis com a história relatada.
  • Demora em buscar atendimento, retornos frequentes ao pronto-socorro e queixas vagas, como dores crônicas, insônia e ansiedade.
  • Acompanhante que responde por quem está sendo atendido, impede a conversa a sós ou controla documentos e medicamentos.
  • Na criança: atraso vacinal sem motivo, baixo ganho de peso, medo de voltar para casa.
  • Na pessoa idosa ou com deficiência: higiene precária, desidratação, lesões por pressão sem cuidado, sedação excessiva, desaparecimento de renda ou bens.

Nenhum sinal isolado prova violência. O que importa é perguntar, observar o conjunto e registrar.

Como abordar com segurança

  1. Garanta privacidade. Converse sem a presença do acompanhante, usando uma justificativa neutra, como exame ou coleta.
  2. Pergunte de forma direta e sem julgamento. Por exemplo: "Alguém em casa machuca você ou faz você sentir medo?"
  3. Valide e informe. Diga que a violência não é culpa da pessoa e explique quais serviços existem.
  4. Avalie o risco. Ameaça de morte, acesso a arma, aumento da frequência das agressões e tentativa de estrangulamento indicam alto risco.
  5. Construa um plano de segurança. Combine com a pessoa números de emergência, uma pessoa de confiança, documentos e medicamentos guardados em local acessível, e uma forma segura de contato para o retorno.

Notificar e comunicar: o que muda por público

Para esses públicos, nos casos de suspeita ou confirmação atendidos em serviço de saúde, a ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada do Sinan deve ser preenchida. As comunicações adicionais variam:

PúblicoComunicação obrigatóriaBase legal
MulherNotificação compulsória e comunicação à autoridade policial em até 24 horasLei nº 10.778/2003, com redação da Lei nº 13.931/2019
Criança e adolescenteConselho Tutelar da localidadeECA, art. 13
Pessoa idosaNotificação à autoridade sanitária e comunicação à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos da Pessoa IdosaEstatuto da Pessoa Idosa, art. 19
Pessoa com deficiênciaAutoridade policial, Ministério Público e Conselhos dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaLei nº 13.146/2015, art. 26

Notificar não é denunciar: a notificação alimenta a vigilância e organiza a rede. A mulher adulta e capaz decide se quer registrar ocorrência criminal, mas a notificação e a comunicação previstas em lei são obrigação do serviço.

Perguntas frequentes

A mulher não quer denunciar. Ainda assim devo comunicar à polícia?

Sim. A Lei nº 10.778/2003 determina a comunicação à autoridade policial em até 24 horas para providências cabíveis e fins estatísticos. Explique isso à mulher com transparência e respeite a decisão dela sobre registrar ocorrência.

Posso registrar a suspeita mesmo sem lesão visível?

Sim. Violência psicológica, patrimonial e negligência também são violência. Registre o relato e os sinais observados e siga o fluxo de notificação do serviço.

Quem preenche a notificação?

Qualquer profissional de saúde que atenda o caso. O serviço deve definir quem envia a ficha e quem faz as comunicações.

E se eu me sentir ameaçado?

Comunique à chefia e à segurança da instituição. A notificação é ato do serviço, não pessoal, e o protocolo deve proteger a equipe.

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Referências

  1. Brasil. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
  2. Brasil. Lei nº 10.778/2003. Notificação compulsória da violência contra a mulher atendida em serviços de saúde, com redação dada pela Lei nº 13.931/2019.
  3. Brasil. Lei nº 10.741/2003. Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19.
  4. Brasil. Lei nº 13.146/2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, art. 26.
  5. Brasil. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13.
  6. Conselho Federal de Enfermagem. Parecer nº 36/2025. Atribuições da enfermagem em casos de violência, sigilo e notificação.
  7. World Health Organization. Health care for women subjected to intimate partner violence or sexual violence: a clinical handbook. Geneva: WHO; 2014.
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