Protocolo de inserção de DIU e implante pelo Enfermeiro

Protocolo de inserção de DIU e implante pelo Enfermeiro

Postado em 11/10/2026

Um protocolo bem escrito dá segurança à usuária, ao serviço e ao Enfermeiro. Veja como estruturar o documento para DIU de cobre e implante subdérmico, do critério de elegibilidade ao registro no e-SUS.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaO protocolo de inserção de DIU de cobre e de implante de etonogestrel pelo Enfermeiro deve trazer objetivo, base legal, público, responsáveis, materiais, critérios de elegibilidade, consulta pré-inserção, técnica, cuidados pós-inserção, sinais de alerta, remoção e fluxos de encaminhamento. A base legal é a Resolução Cofen nº 690/2022, com anexo atualizado pela Resolução Cofen nº 802/2026, que exige curso presencial e termo de consentimento. Os critérios de elegibilidade devem seguir a classificação da OMS, cuja 6ª edição foi publicada em novembro de 2025. No SUS, a Nota Técnica Conjunta nº 419/2025 orienta a oferta do implante na Atenção Primária.

Por que o serviço precisa de um protocolo próprio

A Enfermeira capacitada pode inserir, revisar e retirar DIU e implante subdérmico, mas a norma do Cofen não substitui o documento institucional. É o protocolo que diz quem faz, em que local, com quais materiais, quais usuárias são elegíveis e para onde encaminhar quando algo foge do previsto. Ele também ampara a prescrição: pela Resolução Cofen nº 801/2026, o Enfermeiro prescreve medicamentos na consulta de enfermagem com base em protocolos institucionais ou de programas de saúde pública. O protocolo deve ser aprovado pela gestão e pela Responsável Técnica de enfermagem, revisado periodicamente e conhecido por toda a equipe.

Estrutura do documento

Use a tabela abaixo como sumário do documento.

SeçãoO que escrever
1. ObjetivoAmpliar o acesso a métodos de longa duração com segurança e qualidade
2. Base legalRes. Cofen nº 690/2022 e nº 802/2026, Res. Cofen nº 801/2026, Res. Cofen nº 736/2024 (Processo de Enfermagem), NT Conjunta nº 419/2025
3. PúblicoPessoas em idade reprodutiva que escolhem o método após aconselhamento; para o implante no SUS, de 14 a 49 anos
4. ResponsáveisEnfermeiros e médicos capacitados, com nome e comprovante de curso arquivados
5. MateriaisLista do kit de inserção, antissépticos, anestésico conforme protocolo, foco de luz, descarte de perfurocortantes
6. ElegibilidadeTranscrição das categorias da OMS para cada método
7. Consulta pré-inserçãoAnamnese, exame físico, exclusão de gravidez, aconselhamento, termo de consentimento
8. TécnicaEtapas gerais, assepsia, posição e tempo de observação
9. Pós-inserçãoOrientações, retorno, sinais de alerta
10. RemoçãoIndicações, técnica, troca imediata quando desejada
11. EncaminhamentosCasos de categoria 3 ou 4, intercorrências, falha de inserção
12. Registro e indicadoresProntuário, e-SUS, cartão da usuária, número de inserções e complicações

Critérios de elegibilidade da OMS no protocolo

Os Critérios Médicos de Elegibilidade para Uso de Anticoncepcionais da OMS, hoje na 6ª edição (2025), classificam cada condição clínica em quatro categorias:

  • Categoria 1: sem restrição de uso.
  • Categoria 2: em geral, pode usar; os benefícios superam os riscos e pode haver necessidade de seguimento.
  • Categoria 3: em geral, não recomendado; os riscos costumam superar os benefícios e o uso exige julgamento clínico e acesso a acompanhamento.
  • Categoria 4: o método não deve ser usado.

No protocolo, a regra prática é simples: categorias 1 e 2 seguem para inserção pelo Enfermeiro; categoria 3 é encaminhada para avaliação médica; categoria 4 não insere e oferece outro método. Exemplos de situações que impedem a inserção do DIU de cobre são gravidez, doença inflamatória pélvica atual, cervicite purulenta atual, sangramento vaginal sem causa esclarecida antes da investigação e cavidade uterina distorcida. Para o implante, o câncer de mama atual é exemplo clássico de contraindicação. Como cada edição revisa condições, transcreva a tabela diretamente da 6ª edição e cite a página no protocolo, em vez de copiar listas de terceiros.

Consulta, técnica e cuidados pós-inserção

A consulta de enfermagem segue as etapas do Processo de Enfermagem: histórico com antecedentes ginecológicos e obstétricos, data da última menstruação, uso de medicamentos e preferências; exame físico com exame especular e toque bimanual para o DIU; exclusão razoável de gravidez, com teste rápido em caso de dúvida; e aconselhamento sobre eficácia, efeitos esperados, riscos e duração. O termo de consentimento é obrigatório pela Resolução Cofen nº 802/2026 e deve ser aplicado depois do aconselhamento.

A técnica descrita no protocolo é um roteiro, não um substituto do treinamento prático:

  1. DIU de cobre: antissepsia, pinçamento do colo, histerometria, inserção conforme o modelo, corte dos fios e observação da usuária antes da liberação. No pós-parto, a inserção ocorre até 48 horas ou depois de quatro semanas, conforme protocolos do SUS.
  2. Implante de etonogestrel: inserção subdérmica na face interna do braço não dominante, com técnica asséptica, palpação do implante logo após o procedimento pela profissional e pela usuária, e curativo compressivo.

Depois da inserção, oriente sobre efeitos esperados, como alteração do padrão de sangramento, e combine o retorno. No implante, a nota do Ministério da Saúde lembra que o dispositivo pode permanecer até três anos, conforme a bula.

Perguntas frequentes

Preciso de um protocolo para cada método?

Pode ser um documento único com capítulos separados para DIU de cobre e implante, desde que critérios, técnica e seguimento de cada método estejam claros.

Adolescente pode receber o implante sem acompanhante?

A Nota Técnica Conjunta nº 419/2025 trata o acompanhante como direito, não como obrigação, e orienta preservar o sigilo, salvo risco à vida ou à integridade.

O que fazer em condição de categoria 3?

O protocolo deve prever encaminhamento para avaliação médica, porque o uso depende de julgamento clínico e de acompanhamento próximo.

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Referências

  1. World Health Organization. Medical eligibility criteria for contraceptive use. 6th ed. Geneva: WHO; 2025.
  2. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 690/2022, com anexo atualizado pela Resolução Cofen nº 802, de 16 de janeiro de 2026.
  3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 801, de 14 de janeiro de 2026. Diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro.
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS. Implante subdérmico de etonogestrel na Atenção Primária à Saúde.
  5. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736/2024. Processo de Enfermagem.
  6. Prefeitura de São Paulo. Secretaria Municipal da Saúde. Protocolo de inserção de dispositivo intrauterino de cobre (DIU-Cu). São Paulo; 2023.
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