Pré-natal de baixo risco: consulta de enfermagem passo a passo

Pré-natal de baixo risco: consulta de enfermagem passo a passo

Postado em 11/10/2026

Um roteiro prático, baseado nas normas do Ministério da Saúde e na Lei do Exercício Profissional, para conduzir a consulta de enfermagem da gestante de risco habitual na Atenção Primária.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaO Enfermeiro pode acompanhar integralmente o pré-natal de baixo risco, intercalando consultas com o médico. A Rede Alyne (Portaria GM/MS nº 5.350/2024) prevê captação da gestante até a 12ª semana e no mínimo sete consultas intercaladas entre Enfermeiros e médicos. Cada consulta segue o Processo de Enfermagem: avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução, com registro no prontuário e na Caderneta da Gestante. A cada encontro, o Enfermeiro reavalia o risco e encaminha ao pré-natal de alto risco quando surgem sinais que fogem da sua competência.

Base legal da consulta de enfermagem no pré-natal

A Lei nº 7.498/1986 define a consulta de enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro e inclui, entre as ações do Enfermeiro como integrante da equipe de saúde, a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição. A Resolução Cofen nº 195/1997 autoriza o Enfermeiro a solicitar exames de rotina e complementares no exercício de suas atividades, e a Resolução Cofen nº 736/2024 organiza a consulta nas cinco etapas do Processo de Enfermagem.

Na prática, o que o Enfermeiro solicita e prescreve no pré-natal depende do protocolo aprovado pelo município ou pela instituição. Por isso, conhecer o protocolo local é o primeiro passo.

Primeira consulta: o que não pode faltar

  1. Confirmação da gestação e idade gestacional. Teste rápido ou beta-hCG, data da última menstruação (DUM), cálculo da idade gestacional e da data provável do parto. Na dúvida sobre a DUM, a ultrassonografia ajuda a datar a gestação.
  2. Anamnese completa. Dados sociodemográficos, antecedentes pessoais e familiares, história obstétrica (gestações, partos, abortos, intervalo interpartal), uso de medicamentos, tabagismo, álcool e outras substâncias, situação vacinal e rede de apoio. Investigue também sinais de violência de forma reservada.
  3. Exame físico geral e obstétrico. Peso, altura e índice de massa corporal, pressão arterial com técnica correta, avaliação de edema, exame das mamas e, conforme a idade gestacional, altura uterina e ausculta dos batimentos cardiofetais.
  4. Exames e testes rápidos. Solicitação dos exames de rotina previstos no protocolo, como hemograma, tipagem sanguínea e fator Rh, glicemia de jejum, urina e urocultura, sorologias e testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites B e C.
  5. Suplementação. Ácido fólico e sulfato ferroso conforme o Programa Nacional de Suplementação de Ferro e protocolo local. A Nota Técnica Conjunta nº 251/2024 do Ministério da Saúde recomenda suplementação de cálcio para todas as gestantes a partir da 12ª semana até o parto, para prevenção de distúrbios hipertensivos.
  6. Vacinação. Conferência da caderneta e atualização conforme o calendário vigente do Programa Nacional de Imunizações.
  7. Classificação de risco gestacional. Registre os fatores de risco encontrados e defina se a gestante segue no risco habitual ou precisa de referência.

Consultas subsequentes: o roteiro de cada encontro

EtapaO que avaliar
EscutaQueixas, movimentação fetal, sangramento, perda de líquido, cefaleia, alterações visuais, sintomas urinários
MedidasPeso e ganho ponderal, pressão arterial, altura uterina comparada à curva esperada, batimentos cardiofetais
ExamesResultados pendentes, repetição de sorologias e da glicemia ou do teste oral de tolerância à glicose no período indicado
PlanoOrientações para a fase da gestação, sinais de alerta, preparo para o parto e o aleitamento, retorno agendado

Ao longo do terceiro trimestre, inclua a construção do plano de parto, a vinculação à maternidade de referência e as orientações sobre trabalho de parto, direito ao acompanhante e cuidados com o recém-nascido.

Quando encaminhar ao pré-natal de alto risco

A reavaliação do risco é contínua. Pressão arterial elevada, alterações glicêmicas, sangramento vaginal, restrição ou excesso de crescimento uterino, infecções de difícil controle, doenças maternas prévias e alterações nos exames são exemplos de achados que exigem avaliação médica e, muitas vezes, referência para o ambulatório especializado. A Rede Alyne prevê, para o pré-natal de alto risco, no mínimo doze consultas com equipe multiprofissional. Mesmo após a referência, a gestante continua vinculada à equipe da Atenção Primária.

Perguntas frequentes

O Enfermeiro pode fazer o pré-natal sozinho?

No baixo risco, o Enfermeiro pode conduzir as consultas de enfermagem de forma autônoma, intercalando com as consultas médicas previstas pela Rede Alyne e pelo protocolo local.

Quantas consultas de pré-natal são recomendadas?

A Portaria GM/MS nº 5.350/2024 prevê no mínimo sete consultas no pré-natal de risco habitual, com captação até a 12ª semana.

O Enfermeiro pode prescrever medicamentos no pré-natal?

Sim, os previstos em programas de saúde pública e em protocolo aprovado pela instituição, como ácido fólico e sulfato ferroso. Medicamentos fora do protocolo exigem prescrição médica.

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Referências

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 para dispor sobre a Rede Alyne.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde; 2012. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32).
  3. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.
  4. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Implementação do Processo de Enfermagem.
  5. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 195/1997. Solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro.
  6. Brasil. Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 251/2024-COEMM/CGESMU/DGCI/SAPS/MS e CGAN/DEPPROS/SAPS/MS. Suplementação de cálcio na gestação.
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