Redes sociais na enfermagem: o que pode e o que não pode

Redes sociais na enfermagem: o que pode e o que não pode

Postado em 11/10/2026

Instagram, TikTok e WhatsApp viraram vitrine para Enfermeiros que empreendem e ensinam. A Resolução Cofen nº 554/2017 define o que pode e o que não pode ser publicado.

Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.

Resposta rápidaA Resolução Cofen nº 554/2017 regula o comportamento dos profissionais de enfermagem nos meios de comunicação, na publicidade e nas mídias sociais. Todo anúncio deve trazer nome, número de inscrição no Coren e categoria profissional, e só pode se apresentar como especialista quem tem o título registrado no Coren. É vedado prometer resultados, divulgar método sem comprovação científica, fazer sensacionalismo, autopromoção com intenção de angariar clientela e expor pacientes, inclusive com imagens de antes e depois, sem autorização expressa. Educar e informar a população continua permitido e é bem-vindo.

O que a norma abrange

A Resolução Cofen nº 554/2017 vale para comunicação de massa, mídia impressa, peças publicitárias, mobiliário urbano (como outdoors e placas) e mídias sociais. Ela se aplica a perfis profissionais, a perfis pessoais quando o conteúdo envolve a profissão e às placas de consultórios e clínicas de enfermagem. O Código de Ética (Resolução Cofen nº 564/2017) complementa a norma, especialmente nos deveres de sigilo e de cuidado com conteúdo e imagem veiculados.

O que todo anúncio precisa ter

  • Nome do profissional.
  • Número de inscrição no Coren.
  • Categoria profissional (Enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem).

O título de especialista só pode ser usado quando estiver registrado no Coren. Habilitações e cursos livres são qualificações importantes, mas não equivalem a especialização: o correto é dizer "habilitado em" ou "capacitado em", nunca "especialista em".

O que pode e o que não pode

PodeNão pode
Publicar conteúdo educativo sobre saúde com base científicaGarantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento
Divulgar serviços, endereço, horários e formas de contatoDivulgar método ou técnica sem comprovação científica
Conceder entrevistas e publicar artigos sobre enfermagemUsar entrevistas e conteúdos para autopromoção ou sensacionalismo
Mostrar estrutura, equipamentos e a própria rotina profissionalExpor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado sem autorização expressa
Usar imagens de pacientes em trabalho científico com autorização prévia e expressaPublicar imagens de "antes e depois" para assegurar resultados sem autorização expressa
Falar sobre sua formação e títulos registradosExpor exames com identificação nominal do paciente
Orientar a população sobre quando procurar atendimentoOferecer consultoria por mídia social como substituta da consulta

Imagem de pacientes: o ponto mais sensível

A resolução dedica vários incisos à exposição de pacientes. Além da regra geral de autorização expressa, ela veda expor pacientes em redes sociais e grupos de mensagens, expor rosto ou corpo sem finalidade acadêmica, divulgar imagens de pessoas vulneráveis ou legalmente incapazes de decidir sobre o uso da própria imagem e publicar imagens que tragam consequência negativa ao paciente. O Código de Ética, por sua vez, proíbe referências a casos ou imagens que identifiquem pessoas ou instituições sem autorização.

Na prática, mesmo com autorização, pergunte-se: a imagem é necessária para educar? Ela pode identificar o paciente por tatuagem, cenário ou contexto? Ela sugere promessa de resultado? Se a resposta for dúvida, não publique. Selfies no ambiente de trabalho seguem a mesma lógica: não podem mostrar pacientes, prontuários, telas de monitores ou qualquer dado identificável.

Consequências do descumprimento

Publicações irregulares podem gerar denúncia ao Coren e processo ético, com as penalidades previstas no Código de Ética. Quando há exposição de dados de pacientes, também podem surgir responsabilidades civis e questões de proteção de dados pessoais. Para quem empreende, uma publicação mal pensada compromete algo mais difícil de reconstruir: a confiança.

Perguntas frequentes

Posso divulgar preço dos meus atendimentos?

A Resolução nº 554/2017 não trata especificamente de preços. Evite, porém, qualquer forma de concorrência desleal ou de promessa de resultado, que são vedadas pela norma e pelo Código de Ética.

Posso postar foto de uma ferida em tratamento?

Somente com autorização expressa do paciente, sem qualquer elemento que o identifique e sem insinuar garantia de resultado. Para fins científicos, a autorização deve ser prévia e expressa.

Fiz uma habilitação. Posso me apresentar como especialista?

Não. O título de especialista exige pós-graduação ou residência com título registrado no Coren. Use "habilitado" ou "capacitado".

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Referências

  1. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 554, de 17 de julho de 2017. Estabelece critérios para o uso e o comportamento dos profissionais de enfermagem nos meios de comunicação de massa, na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais. Brasília: Cofen; 2017.
  2. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2017.
  3. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União; 2018.
  4. Brasil. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União; 1990.
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