Processo ético no Coren: etapas, penalidades e defesa
Postado em 11/10/2026
Receber uma notificação do Coren assusta, mas o processo ético tem regras claras, prazos e garantias de defesa. Conheça cada etapa e saiba como se preparar.
Por Equipe Editorial Grupo Nobre. Revisado em 11/10/2026.
Resposta rápidaO processo ético da enfermagem segue o Código de Processo Ético aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, alterada pela nº 758/2024. Ele começa com uma denúncia, passa pela análise de admissibilidade na Câmara de Ética, instrução por comissão, defesa escrita em 15 dias, julgamento pelo Plenário do Coren e possibilidade de recurso ao Cofen em 15 dias. As penalidades previstas na Lei nº 5.905/1973 e no Código de Ética são advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação. O processo é sigiloso, garante contraditório e ampla defesa e prescreve em 5 anos a contar do conhecimento do fato pelo Conselho.
Quem julga e com base em quê
A Lei nº 5.905/1973 dá aos Conselhos Regionais de Enfermagem a competência para conhecer e decidir os assuntos de ética profissional e aplicar penalidades. As condutas são avaliadas à luz do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), e o rito, isto é, o passo a passo do processo, está no Código de Processo Ético. Advertência, multa, censura e suspensão são aplicadas pelo Coren; a cassação é de competência do Cofen.
As etapas do processo ético
- Denúncia. Pode ser apresentada por pessoa física ou jurídica, por escrito ou verbalmente, ou instaurada de ofício pelo Conselho.
- Admissibilidade. A Câmara de Ética designa um relator, que tem 20 dias para emitir parecer. Pode haver diligências e audiência de conciliação. Se a denúncia não for admitida, cabe recurso ao Plenário em 15 dias.
- Instauração e instrução. Admitida a denúncia, o processo é instaurado e conduzido por uma comissão de instrução, com prazo de 120 dias, prorrogáveis. O denunciado é citado por meio digital, postal, pessoal ou por edital.
- Defesa escrita. O denunciado tem 15 dias para apresentar defesa e pode arrolar até 3 testemunhas. Sem manifestação, é nomeado defensor dativo.
- Alegações finais e parecer. Encerrada a instrução, as partes têm 5 dias para alegações finais. O relatório da comissão não indica pena nem absolvição; o parecer conclusivo vem do relator.
- Julgamento. O Plenário do Coren julga após intimação com pelo menos 15 dias de antecedência, com sustentação oral de 10 minutos para cada parte.
- Recurso. Cabe recurso ao Cofen em 15 dias da ciência da decisão, com efeito suspensivo. Se só o denunciado recorrer, a pena não pode ser agravada.
As cinco penalidades
| Penalidade | Como é aplicada (Res. Cofen 564/2017, art. 108) |
|---|---|
| Advertência verbal | Admoestação reservada, registrada no prontuário do profissional, na presença de duas testemunhas |
| Multa | De 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria |
| Censura | Repreensão divulgada em publicações oficiais e jornais de grande circulação |
| Suspensão | Proibição do exercício por até 90 dias, com comunicação aos empregadores |
| Cassação | Perda do direito ao exercício por até 30 anos |
A pena é graduada conforme a gravidade da infração (leve, moderada, grave ou gravíssima), o dano causado, os antecedentes e as circunstâncias. São atenuantes, entre outras, ter buscado logo após a infração evitar ou reduzir suas consequências, ter bons antecedentes, confessar espontaneamente e colaborar com a apuração. São agravantes a reincidência, o dolo, danos irreparáveis, o aproveitamento da fragilidade da vítima e a alteração de provas.
Conciliação: quando é possível
A audiência de conciliação só ocorre quando o fato envolve apenas denunciante e denunciado. Ela é obrigatória em infrações leves ou moderadas e vedada nas gravíssimas. O acordo, por retratação ou ajuste de conduta, leva ao arquivamento após homologação pela Câmara de Ética.
Perguntas frequentes
Denúncia anônima gera processo ético?
Pode gerar uma averiguação preliminar. O processo só é instaurado se a Câmara de Ética entender que há elementos suficientes.
Qual o prazo de prescrição?
Cinco anos a contar do conhecimento do fato pelo Conselho. A notificação do denunciado interrompe a prescrição, e processo parado por mais de três anos é arquivado.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório, mas é recomendável. Se o profissional não apresentar defesa, é nomeado defensor dativo, que pode ser profissional de enfermagem ou advogado.
Protocolos, supervisão e cultura de segurança são temas do MBA em Gerenciamento em Enfermagem do Grupo Nobre.
Referências
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 706, de 25 de julho de 2022. Aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2022.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 758, de 29 de julho de 2024. Altera o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2024.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen; 2017.
- Brasil. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Diário Oficial da União; 1973.
